Sem flagrante ilegalidade, a alegação de erro na condenação final exige revisão, não HC, reitera STJ

Sem flagrante ilegalidade, a alegação de erro na condenação final exige revisão, não HC, reitera STJ

O habeas corpus analisado pelo STJ teve como origem acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas que manteve a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, sob relatoria da Mirza Telma de Oliveira Cunha, ao reconhecer a suficiência do conjunto probatório, afastar nulidades, negar o redutor do tráfico privilegiado e fixar regime mais gravoso; decisão posteriormente transitada em julgado e considerada insuscetível de rediscussão pela via do HC.

Sem flagrante ilegalidade, a alegação de erro na condenação final exige revisão, não habeas corpus, reiterou o STJ. Ao analisar agravo regimental, a Quinta Turma manteve decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, por entender que a medida buscava rediscutir matérias já definitivamente apreciadas pelas instâncias da Justiça no Amazonas. 

No voto condutor, o relator Ribeiro Dantas destacou que a condenação foi sustentada por conjunto probatório considerado suficiente, com reconhecimento da associação criminosa a partir da estabilidade do vínculo entre os envolvidos, da divisão de tarefas, da logística empregada para a prática reiterada dos delitos e da confissão detalhada de um dos corréus. Esse quadro fático, segundo o relator, foi integralmente mantido em grau de apelação, rejeitada em definitivo.

O ministro também observou que não se verificou ilegalidade manifesta na dosimetria da pena. De acordo com o voto, a atenuante da confissão espontânea foi aplicada, e o afastamento do redutor do tráfico privilegiado foi fundamentado na dedicação a atividades criminosas e na quantidade de droga apreendida, em conformidade com os critérios previstos na Lei de Drogas.

Para a Quinta Turma, o habeas corpus foi utilizado como sucedâneo de revisão criminal, uma vez que foi impetrado somente após o trânsito em julgado da condenação, com a finalidade de reexaminar questões de mérito já decididas. Diante da ausência de flagrante ilegalidade, o colegiado negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que afastou a possibilidade de reavaliação por meio de habeas corpus. 

Recurso 0616270-98.2019.8.04.0001

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...