Sem falhas na prestação do serviço bancário em Manaus não cabe pedido de indenização

Sem falhas na prestação do serviço bancário em Manaus não cabe pedido de indenização

Nas relações jurídicas entre o consumidor e fornecedor, sendo este último instituição financeira, na qual o cliente mantenha conta corrente e, acione o judiciário, por possíveis descontos indevidos e não contratados, a ação não logrará êxito se o banco comprovar a concordância do consumidor. O banco, demonstrando que o autor não esteve carente das informações alegadas, importará em impedimento de se atender o pedido de inexistência do débito, assim firmou o juiz Celso Antunes da Silveira Filho, julgando improcedente ação declaratória de inexistência de débito proposto por Katia Maria de Souza conta o Banco Bradesco S.A.

A apresentação de contrato pelo banco réu, com a assinatura regular do cliente, infirmou, na ação examinada a tese da autora. Embora vedado às instituições financeiras realizar descontos a título de pacote de serviços bancários sem prévia e expressa autorização do consumidor, mediante contrato com cláusula especifica e destacada, a parte ré desincumbiu-se de impedir a procedência da pretensão autoral, firmou o juiz. 

A autora argumentara que jamais contratou o pacote de serviço bancário. No entanto, sua conta bancária foi objeto de descontos sob tal pretexto. Em sentido adverso, o banco teria juntado o contrato de abertura da conta, o termo de adesão a pacote de serviço, devidamente assinado pelo autor, com assinatura não contestada.

Nessas circunstâncias, firmou o juiz, adotando julgado das Turmas Recursais de Manaus, é possível se concluir que o fornecedor, instituição bancária, tenha agido no exercício regular do direito, sem ter praticado qualquer ato ilícito. Portanto, a existência de contrato específico autorizando os débitos retira a falha da prestação dos serviços, firmou a decisão. 

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por agressão física e injúria homofóbica contra sobrinho

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil a título de...

Falta de cautela com animal resulta em indenização por ataque

O Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante condenou o responsável por um cachorro a indenizar uma vítima do...

PGR rejeita nova proposta de delação de Vorcaro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou nesta segunda-feira (15) a segunda proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro,...

AGU vai pedir para atuar em processo contra Moraes nos EUA

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (15) que vai pedir à Justiça dos Estados Unidos para atuar...