Sem falhas na prestação do serviço bancário em Manaus não cabe pedido de indenização

Sem falhas na prestação do serviço bancário em Manaus não cabe pedido de indenização

Nas relações jurídicas entre o consumidor e fornecedor, sendo este último instituição financeira, na qual o cliente mantenha conta corrente e, acione o judiciário, por possíveis descontos indevidos e não contratados, a ação não logrará êxito se o banco comprovar a concordância do consumidor. O banco, demonstrando que o autor não esteve carente das informações alegadas, importará em impedimento de se atender o pedido de inexistência do débito, assim firmou o juiz Celso Antunes da Silveira Filho, julgando improcedente ação declaratória de inexistência de débito proposto por Katia Maria de Souza conta o Banco Bradesco S.A.

A apresentação de contrato pelo banco réu, com a assinatura regular do cliente, infirmou, na ação examinada a tese da autora. Embora vedado às instituições financeiras realizar descontos a título de pacote de serviços bancários sem prévia e expressa autorização do consumidor, mediante contrato com cláusula especifica e destacada, a parte ré desincumbiu-se de impedir a procedência da pretensão autoral, firmou o juiz. 

A autora argumentara que jamais contratou o pacote de serviço bancário. No entanto, sua conta bancária foi objeto de descontos sob tal pretexto. Em sentido adverso, o banco teria juntado o contrato de abertura da conta, o termo de adesão a pacote de serviço, devidamente assinado pelo autor, com assinatura não contestada.

Nessas circunstâncias, firmou o juiz, adotando julgado das Turmas Recursais de Manaus, é possível se concluir que o fornecedor, instituição bancária, tenha agido no exercício regular do direito, sem ter praticado qualquer ato ilícito. Portanto, a existência de contrato específico autorizando os débitos retira a falha da prestação dos serviços, firmou a decisão. 

Leia mais

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

TJAM mantém indenização à família de mulher que faleceu após falha médica em hospital

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus que condenou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada...

TJAM mantém indenização à família de mulher que faleceu após falha médica em hospital

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença da 3ª Vara da Fazenda...

Motorista de aplicativo que teve conta suspensa sem provas será indenizado

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma plataforma a reativar a conta de um motorista bloqueado sem...

Alimentos vitalícios fixados em escritura pública podem ser revistos ou extintos, decide STJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a previsão de pensão alimentícia vitalícia...