Sem erros. STJ cumpriu a lei quanto à prisão de Robinho, decide Luiz Fux

Sem erros. STJ cumpriu a lei quanto à prisão de Robinho, decide Luiz Fux

Ao homologar a sentença da Itália contra o ex-jogador Robinho, o Superior Tribunal de Justiça cumpriu a legislação e os acordos firmados pelo Brasil, de forma que a decisão da corte deve ser mantida.

Esse entendimento é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o Habeas Corpus da defesa do ex-jogador pedindo a suspensão da ordem de prisão dada pelo STJ. A decisão é desta quinta-feira (21/3).

Robinho sustentou que a ordem de prisão imediata viola a decisão do Supremo segundo a qual a execução da pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado.

Fux, porém, entendeu que a condenação contra Robinho transitou em julgado na Itália e que o STJ decidiu somente pela possibilidade de transferência da pena estrangeira.

“Constata-se a existência de trânsito em julgado da sentença condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o paciente Robson de Souza (Robinho), pela prática do crime de estupro, ocorrida no ano de 2022, de modo que não existe violação ao art. 283 do Código de Processo Penal, cujo texto foi declarado constitucional por este Tribunal.”

O ministro também considerou que a transferência da execução da pena “encontra apoio no princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal” e “guarda harmonia” com o princípio da vedação da dupla persecução penal, previsto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

“Com efeito, ao permitir que a condenação proferida pela Justiça de
outro país, transitada em julgado, seja executada no Brasil, evita-se a
necessidade de novo processo e julgamento pelos mesmos fatos.”

Robinho
Na quarta-feira (20/3), a Corte Especial do STJ homologou a sentença estrangeira que condenou Robinho à pena de nove anos de prisão por estupro coletivo cometido na Itália, em 2013.

A corte entendeu que os acordos que sustentam os compromissos internacionais entre Brasil e Itália e a entrada em vigor da Lei de Migração, em 2017, permitem que um brasileiro seja obrigado a cumprir no país a pena por uma condenação criminal fixada na nação europeia.

O colegiado ainda decidiu, por maioria de votos, que a pena poderá ser imediatamente executada. A Corte Especial mandou oficiar o juízo federal da subseção de Santos (SP) para que dê imediato cumprimento à ordem.

Robinho será preso e cumprirá pena em regime inicial fechado, conforme deliberou o STJ. O tribunal já oficiou o juizo federal de Santos (SP) sobre a decisão.

O ex-jogador não havia sido preso ainda porque, quando a sentença condenatória foi confirmada no país europeu, em 2017, ele já estava no Brasil, país que não extradita seus cidadãos natos.

A homologação da sentença italiana foi proposta pelo relator da matéria, ministro Francisco Falcão, que foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.

Abriu a divergência o ministro Raul Araújo, para quem a homologação é impossível nesse caso. Votou com ele o ministro Benedito Gonçalves.

Com informaçõew Conjur

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