Sem consistência para cálculo real de juros, Calculadora Cidadão é meio inidôneo para esse fim

Sem consistência para cálculo real de juros, Calculadora Cidadão é meio inidôneo para esse fim

Por meio de um recurso relatado pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira, na Segunda Câmara Cível do Amazonas, rejeitou-se a tese de um consumidor que o Itaú/BMG Consignado, houvesse cobrado taxa de juros maior do que as fixadas pelo mercado e superior a adotada como parâmetro pelo Banco Central, afastando-se a alegação de prática abusiva, mormente pelo fato do autor pretender, para a acolhida de sua pretensão, o uso da ferramenta de internet intitulada Calculadora do Cidadão. 

No caso concreto o consumidor realizou um empréstimo pessoal no valor de R$ 1.352, para pagamento em 96 parcelas de de R$ 35,64, com somatório que elevou o financiamento devido ao mais do que o dobro do valor tomado em crédito. Ocorre que, embora a Constituição Federal estipule taxas de juros superior a 12% ao ano, não há abuso das instituições na cobrança de capitalização desses juros. 

De qualquer maneira, embora a ação da autora, indicando a abusividade fosse julgada improcedente em primeira instância, a consumidora insistiu, por meio de recurso, pedindo a adoção, como parâmetro de julgamento, a Calculadora Cidadão, que, se adotada, poderia demonstrar, segundo os argumentos da impugnação defendida, a total ilegalidade da cobrança no patamar fixado pelo Banco. 

No julgado, o Relator ponderou que “não obstante a utilidade da ferramenta Calculadora Cidadão, em cálculos simples, entendo que tal dispositivo tecnológico não é adequado a comprovar a efetiva cobrança de juros superiores ao contratado, por não levar em conta a capitalização de juros e a incidência de outras taxas, tais como IOF e tarifas bancárias, encargos administrativos, entre outros”. 

0762731-68.2021.8.04.0001 

Leia o acórdão:

Classe/Assunto: Apelação Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Elci Simões de Oliveira Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 17/07/2023 Data de publicação: 17/07/2023 Apelação Cível. Ação de Restituição. Empréstimo. Contrato de Adesão. Calculadora do Cidadão. Ferramenta. Banco Central. Correção dos Cálculos. Irregularidade Não Comprovada. Danos Morais. Indevidos. 1. A ferramenta de internet intitulada Calculadora do Cidadão não é meio hábil a demonstrar a cobrança de juros remuneratórios superior ao estipulado em contrato, por não prever a capitalização mensal de juros e a incidência de outras taxas, tais como IOF, tarifas bancárias e encargos administrativos, entre outros. 2.No caso dos autos, restou claro que a taxa de juros mensal efetivamente cobrada é superior a prevista em contrato devido a capitalização de juros, permitida nesse ordenamento jurídico, em consonância a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual não há abusividade ou irregularidade capaz de ensejar a indenização pretendida pelo consumidor. 3. Recurso conhecido e desprovido.

 

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...