Sem Concurso Público, comissário não tem direito à classe especial de delegado, diz TJAM

Sem Concurso Público, comissário não tem direito à classe especial de delegado, diz TJAM

A 1ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Amazonas, por meio do juiz Julião Lemos Sobral Júnior, ao debruçar-se sobre recurso inominado de autoria de Arthur José Lira dos Santos contra a decisão do juiz Antônio Itamar de Souza Gonzaga, concluiu pela improcedência do recurso que pretendeu que o recorrente, Comissário de Polícia dos quadros da Polícia Civil do Amazonas, obtivesse, pelo Poder Judiciário, a declaração de que o servidor lograsse direito à progressão para a classe especial da carreira de Delegado. A decisão contrariou os fundamentos do apelo direcionado à Turma Recursal, pois, a pretensão discutida teve como base a Lei Estadual 2235/93, que dispõe sobre a Promoção de Policial Civil do Amazonas. 

Os argumentos do Recorrente consistiram no fato de que exerce o Cargo de Delegado de Polícia, e que, aos 29/01/2018, foi promovido da terceira para a segunda classe da carreira, mas que, houve preterição, pois deveria ter sido promovido à primeira classe, por ter reunido os requisitos exigidos, até então.

Posteriormente, aos 20/04/2018, teria ocorrido uma reclassificação sobrevinda com a Lei Estadual 4.593/2018, com direito à promoção à classe especial, levando o entendimento de que o Estado do Amazonas deveria ser condenado na obrigação de implementar o devido posicionamento. 

O Relator, concluiu, no entanto, que o termo de posse juntada aos autos pelo Recorrente, apontou que o cargo exercido fora o de Comissário de Polícia e que as leis estaduais 2.875/2004 e 2.917/2004, deslocaram os ocupantes deste cargo para o Cargo de Delegado de Polícia, ocorrendo que as normas foram levadas ao Supremo Tribunal com pedido de declaração de sua inconstitucionalidade, pois houve promoção sem prévia aprovação em concurso público. O vício foi reconhecido pelo STF, que determinou o retorno dos servidores ao cargo de comissário, não havendo direito à promoção pretendida pois o recorrente não pertence à carreira ocupada. 

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Justiça reconhece rescisão indireta por assédio a gestante e condena empresa no Amazonas

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu, em sentença, a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária grávida que sofreu assédio...

Demora no conserto de veículo zero Km sem oferta de carro reserva é ofensivo, fixa juiz no Amazonas

Excesso de prazo para reparo de veículo novo, aliado à omissão no fornecimento de transporte alternativo durante quase cinco meses, configura falha na prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece rescisão indireta por assédio a gestante e condena empresa no Amazonas

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu, em sentença, a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma...

Estado deve indenizar aluno que teve olho perfurado por colega de sala de aula

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter sentença que obriga o Estado ao...

Aérea indenizará passageiro impedido de participar de concurso por atraso de voo

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a...

Revisão de penas por tráfico privilegiado pode alcançar 100 mil presos no Brasil, aponta CNJ

Pelo menos 100 mil pessoas atualmente presas por crimes relacionados à Lei de Drogas no Brasil podem ter suas...