Sem autorização da administração penitenciária preso não pode produzir obras literárias

Sem autorização da administração penitenciária preso não pode produzir obras literárias

Um detento teve o pedido negado para ter acesso à cópia de correspondência que teria sido extraviada e na qual continham poemas produzidos por ele. Após a decisão de primeira instância, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que fosse localizada a cópia de correspondência extraviada, além de autorização para retirada do documento pela advogada do presidiário.

A DPU ainda defendeu que a penitenciária junte ao processo documentos que comprovem o envio da correspondência ao destinatário e que esclareça se houve veto em razão de seu conteúdo.

Produção literária em presídio – Ao examinar a apelação, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Marllon Sousa, sustentou ser necessária a autorização da direção da penitenciária federal para que o preso possa produzir textos literários, biografias, poemas, contos e outros da mesma natureza. Essa autorização era necessária devido à determinação fundamentada no Enunciado n. 82 do Workshop do Sistema Penitenciário Federal, que assim dispõe:

“Enunciado n. 82 – Será permitida ao preso produção literária autoral como escrita de biografia, poemas, contos e outros dessa natureza, desde que autorizada pela direção da penitenciária federal, sendo vedada a saída do material ou sua divulgação”. (XII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal).

“Verifica-se que o interno não obteve a autorização exigida para produção de poemas, os quais pretendeu encaminhar para sua advogada, utilizando-se das cartas sociais para enviar os poemas, em flagrante desvio de finalidade”, concluiu o magistrado ao votar pela manutenção da sentença.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da 11ª Turma.

O Enunciado n. 82 do WorkShop sobre o Sistema Penitenciário Federal – Segundo consta nos anais do XII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal – realizado em fevereiro de 2023 –, disponibilizado no site do Conselho da Justiça Federal (CJF), o debate sobre a produção literária permitida ao preso contido no Enunciado n. 82 gira em torno do conteúdo desse material, que muitas vezes contêm mensagens codificadas, cifradas, no meio dos poemas, contos e outros assuntos. Na justificativa do enunciado, consta ainda que não se pode impedir que o preso escreva, “pois a escrita serve mesmo como ocupação do interno”, mas é preciso atentar ao conteúdo e restringir a saída do material e, com isso, de alguma mensagem que poderia ser enviada.

Processo: 1002951-32.2022.4.01.4100

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP mantém condenação de duas pessoas por maus-tratos a 138 animais em canil clandestino

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara...

Justiça condena empresa a pagar R$ 400 mil por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados na cidade de Carmo do Cajuru, município vizinho a Divinópolis,...

Banco é condenado por descontos indevidos em seguro não contratado

Descontos mensais identificados como “débito seguro” na conta de um cliente levaram à condenação de uma instituição financeira ao...

Comissão aprova projeto que retira termo “menor” do Estatuto da Criança e do Adolescente

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...