Sem autorização da administração penitenciária preso não pode produzir obras literárias

Sem autorização da administração penitenciária preso não pode produzir obras literárias

Um detento teve o pedido negado para ter acesso à cópia de correspondência que teria sido extraviada e na qual continham poemas produzidos por ele. Após a decisão de primeira instância, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que fosse localizada a cópia de correspondência extraviada, além de autorização para retirada do documento pela advogada do presidiário.

A DPU ainda defendeu que a penitenciária junte ao processo documentos que comprovem o envio da correspondência ao destinatário e que esclareça se houve veto em razão de seu conteúdo.

Produção literária em presídio – Ao examinar a apelação, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Marllon Sousa, sustentou ser necessária a autorização da direção da penitenciária federal para que o preso possa produzir textos literários, biografias, poemas, contos e outros da mesma natureza. Essa autorização era necessária devido à determinação fundamentada no Enunciado n. 82 do Workshop do Sistema Penitenciário Federal, que assim dispõe:

“Enunciado n. 82 – Será permitida ao preso produção literária autoral como escrita de biografia, poemas, contos e outros dessa natureza, desde que autorizada pela direção da penitenciária federal, sendo vedada a saída do material ou sua divulgação”. (XII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal).

“Verifica-se que o interno não obteve a autorização exigida para produção de poemas, os quais pretendeu encaminhar para sua advogada, utilizando-se das cartas sociais para enviar os poemas, em flagrante desvio de finalidade”, concluiu o magistrado ao votar pela manutenção da sentença.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da 11ª Turma.

O Enunciado n. 82 do WorkShop sobre o Sistema Penitenciário Federal – Segundo consta nos anais do XII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal – realizado em fevereiro de 2023 –, disponibilizado no site do Conselho da Justiça Federal (CJF), o debate sobre a produção literária permitida ao preso contido no Enunciado n. 82 gira em torno do conteúdo desse material, que muitas vezes contêm mensagens codificadas, cifradas, no meio dos poemas, contos e outros assuntos. Na justificativa do enunciado, consta ainda que não se pode impedir que o preso escreva, “pois a escrita serve mesmo como ocupação do interno”, mas é preciso atentar ao conteúdo e restringir a saída do material e, com isso, de alguma mensagem que poderia ser enviada.

Processo: 1002951-32.2022.4.01.4100

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...