Sem prova de que produto foi entregue ao comprador, emissão de duplicata é convertida em danos

Sem prova de que produto foi entregue ao comprador, emissão de duplicata é convertida em danos

A duplicata é um título de crédito cuja emissão se baseia em uma compra e venda mercantil ou em uma prestação de serviços. Portanto, depende de uma efetiva causa para existir. Ao vendedor incumbe o ônus de comprovar que entregou a mercadoria. Se não o faz, não tem o direito de exigir a cobrança do título. Por consequência, o protesto do título ou a inscrição indevida em cadastro de proteção de crédito, é indutivo de danos a direitos de personalidade da pessoa jurídica atingida. 

Com esses fundamentos, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do TJAM, julgou procedente ação de uma pessoa jurídica contra o pretenso fornecedor. Para tanto, a Relatora do recurso de apelação afastou a  teoria da aparência em face de uma terceira pessoa sobre a qual não poderia recair o reconhecimento de efeitos jurídicos de uma situação que somente para o fornecedor parecia real. 

Se reconheceu que a empresa apelante não recebeu a mercadoria  que deu azo à emissão da duplicata. Isso também porque, ao máximo, a empresa recorrida firmou ter acreditado que entrou o produto ao preposto autorizado por ter-lhe sido apresentada procuração que sequer foi lida, além de um contato telefônico com pessoa que não foi identificada como representante da apelante. 

Duplicatas mercantis consistem em títulos de crédito de natureza causal. Isso significa que devem estar vinculadas necessariamente a uma compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviços. Assim, devem fazer referência a uma fatura e devem estar comprovadas a entrega e o recebimento da mercadoria ou da prestação do serviço para que se mostrem exigíveis, explicou a Relatora. 

“Entendo que a Apelada não apresentou documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria, portanto, não se desincumbiu do ônus de comprovar o negócio jurídico subjacente, a causa debendi para emissão das duplicatas. Registro, por oportuno, que não caberia à Apelante comprovar que não recebeu mercadorias”

Desta forma, a Segunda Câmara Cível do Amazonas, julgou procedente o recurso, a fim de declarar inexigíveis os débitos que geraram os protestos, determinar seus cancelamentos e  condenou o posto de gasolina em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com correção monetária a contar do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil).

Processo: 0633013-23.2018.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesRelator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes MouraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 26/02/2024Data de publicação: 26/02/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. DUPLICATAS MERCANTIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA. DÉBITO NÃO EXIGÍVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 

Leia mais

Em Japurá, Justiça determina a transferência de 12 presos para Manaus

A situação crítica da 59ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá - marcada por superlotação, risco de rebelião, possibilidade de fuga e iminente...

Magistratura AM: candidatos são convocados para a prova oral

O edital de convocação para a prova oral do concurso para juiz, regido pelo edital n.° 01/2024-TJAM, foi divulgado na terça-feira (2/12), no site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar nega pedido da AGU e preserva restrição sobre iniciativa de impeachment de ministros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de reconsideração apresentado pelo Advogado-Geral da União, que buscava...

Casal com filho autista deve receber R$ 10 mil por danos morais após atraso de voo e longa espera

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor total de R$10 mil a um...

Contato entre pai e filha deve ser apenas virtual, determina Justiça

O Juízo da 3ª Vara de Família de Rio Branco proferiu uma decisão que representa um marco inédito no...

TRT-15 aumenta indenização e impõe medidas a sindicato por violência de gênero contra trabalhadora

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença do Juízo da 3ª Vara do...