Seguradora terá que indenizar cliente por afastamento após cirurgia preventiva

Seguradora terá que indenizar cliente por afastamento após cirurgia preventiva

A  Turma Recursal Exclusiva do Juizado Especial Cível das comarcas de Betim, Belo Horizonte e Contagem, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve sentença que determina que uma seguradora pague indenização de Diária de Incapacidade Temporária (DIT) a uma cliente que passou por cirurgia profilática. A indenização fixada é de R$ 12 mil, valor que deverá ser corrigido. O recurso apresentado pela empresa solicitava perícia médica, o que foi negado em acórdão.

De acordo com a paciente, um estudo genético detectou a possibilidade de ela desenvolver câncer de ovário. O procedimento terapêutico de histerectomia laparoscópica com anexectomia bilateral foi indicado como forma de tratamento preventivo, o que motivou o afastamento da paciente do trabalho, após a cirurgia, por 45 dias. Ao solicitar à seguradora as diárias por incapacidade temporária, ela teve o requerimento negado.

Para a empresa, o afastamento não se enquadrava no conceito da cobertura de DIT por não ter sido decorrente de doença ou acidente pessoal coberto. A seguradora sustentou que o tratamento foi motivado por um aconselhamento genético e não por um diagnóstico. Alegou também que o procedimento é equiparado à esterilização, o que não encaixaria nos riscos da cobertura.

Em 1ª Instância, a juíza Daniela Cunha Pereira homologou o projeto de sentença da juíza leiga Letícia Maria Almeida Carvalho, que  considerou a cirurgia como um recurso para evitar futura enfermidade. Avaliou também o contrato firmado com a seguradora, que apresenta como finalidade amparar o segurado afastado por razões de saúde.

De acordo com a sentença, o procedimento foi realizado a partir de uma indicação médica para preservar a saúde da autora do processo. Além disso, a operação não foi realizada em caráter experimental ou estético, e a seguradora não contestou a efetividade da cirurgia. Assim, a juíza determinou o pagamento da indenização prevista em apólice.

Ao julgar o recurso, a juíza relatora Flávia Birchal confirmou integralmente a sentença, acompanhada por unanimidade pelas vogais do colegiado, as juízas  Adriana de Vasconcelos Pereira e Patrícia Santos Firmo.

O valor de R$ 12 mil deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça, desde a data do afastamento (21/12/2021), acrescido de juros de mora de 1% ao mês.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

União estável homoafetiva só se reconhece se cumprir requisitos da heteroafetiva, decide Justiça

Sem o propósito de viver como casal e a publicidade voltada à constituição de núcleo familiar, não se reconhece a união estável, ainda que...

Dispensa imotivada de servidora temporária gestante viola estabilidade provisória, fixa Justiça

A dispensa imotivada de servidora gestante, ainda que contratada a título temporário ou precário, é arbitrária por violar a estabilidade provisória assegurada pelo art....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Provas anuladas pelo STF não podem sustentar ação de improbidade, decide 2ª Turma

Provas declaradas ilícitas pelo STF não podem sustentar ação de improbidade administrativa, ainda que haja alegação de autonomia das...

STJ anula júri por uso de decisão de pronúncia como argumento de autoridade pela acusação

No procedimento do Tribunal do Júri, configura nulidade a utilização, pela acusação ou pela defesa, da decisão de pronúncia...

Motociclista envolvido em acidente no DF receberá indenização

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de motorista e...

MPRJ obtém conversão de prisão em flagrante em preventiva de estrangeiro com alerta da Interpol por homicídio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Núcleo de Atuação Perante a Central...