Secretário de Fazenda do Amazonas não é autoridade coatora em ação contra DIFAL

Secretário de Fazenda do Amazonas não é autoridade coatora em ação contra DIFAL

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal do Amazonas, negou a Phoenix Indústria e Comércio Ltda mandado de segurança, no qual se narrou a pretensão, tida como líquida e certa, de não recolhimento das diferenças de alíquotas do ICMS, na razão de tenha sido impetrado contra pessoa que não tem legitimidade para constar como autoridade coatora, o Secretaria Estadual de Fazenda.

Consta no julgado que o Secretário Estadual de Fazenda não detém de legitimidade passiva para figurar como autoridade coatora na pretensão de inexigibilidade do DIFAL/ICMS nas operações realizadas no ano de 2022, firmando-o em amparo na mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 

“Consoante a mais recente jurisprudência do STJ, o Secretário de Estado da 
Fazenda não possui legitimidade para figurar, como autoridade coatora, em mandado de segurança que visa afastar a exigência de tributo”, enfatizou a decisão em voto condutor perante as Câmaras Reunidas. 

Não foi possível, ainda, segundo a decisão se adotar a teoria da encampação no mandado de necessário porque é necessária a presença concomitante de requisitos, que, no caso examinado, se encontravam ausentes: a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. A segurança foi denegada. 

Processo nº 0604111-21.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Mandado de Segurança Cível nº 0604111-21.2022.8.04.0001Impetrante:Phoenix Indústria e Comércio de Equipamentos. Relatora:Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura EMENTA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL.PRETENSÃO DE NÃO RECOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.SEGURANÇA DENEGADA.1. Consoante a mais recente jurisprudência do STJ o Secretário de Estado da Fazenda não possui legitimidade para figurar, como autoridade coatora, em mandado de segurança que visa afastar a exigência de tributo. Nessesentido: RMS 67.109/TO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021.2. Logo, o Secretário impetrado não detémlegitimidade passiva para figurar como autoridade coatorana pretensão de inexigibilidade do DIFAL-ICMS nas operações realizadas no ano de 2022

Leia mais

Pedreira agredida por colega de trabalho receberá R$ 81 mil de empresa em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de construção civil a pagar R$ 50 mil por danos morais a...

TJAM mantém decisão que obrigou Ipaam a fornecer informações ao MP sobre obras no Tarumã

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a recurso do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) contra sentença proferida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende ações de indenizações por atraso e cancelamento de voos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (26) determinar a suspensão nacional de ações...

STJ: Divulgação de dados pessoais não sensíveis não gera dano moral presumido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou, em julgamento realizado neste mês de novembro, que a disponibilização...

Moraes dá 24 horas para defesa de Bolsonaro explicar uso de celular por Nikolas Ferreira durante visita

O controle judicial sobre o cumprimento de medidas cautelares voltou ao centro do debate constitucional. O ministro Alexandre de...

Pedreira agredida por colega de trabalho receberá R$ 81 mil de empresa em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de construção civil a pagar R$ 50...