Secretário de Fazenda do Amazonas não é autoridade coatora em ação contra DIFAL

Secretário de Fazenda do Amazonas não é autoridade coatora em ação contra DIFAL

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal do Amazonas, negou a Phoenix Indústria e Comércio Ltda mandado de segurança, no qual se narrou a pretensão, tida como líquida e certa, de não recolhimento das diferenças de alíquotas do ICMS, na razão de tenha sido impetrado contra pessoa que não tem legitimidade para constar como autoridade coatora, o Secretaria Estadual de Fazenda.

Consta no julgado que o Secretário Estadual de Fazenda não detém de legitimidade passiva para figurar como autoridade coatora na pretensão de inexigibilidade do DIFAL/ICMS nas operações realizadas no ano de 2022, firmando-o em amparo na mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 

“Consoante a mais recente jurisprudência do STJ, o Secretário de Estado da 
Fazenda não possui legitimidade para figurar, como autoridade coatora, em mandado de segurança que visa afastar a exigência de tributo”, enfatizou a decisão em voto condutor perante as Câmaras Reunidas. 

Não foi possível, ainda, segundo a decisão se adotar a teoria da encampação no mandado de necessário porque é necessária a presença concomitante de requisitos, que, no caso examinado, se encontravam ausentes: a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. A segurança foi denegada. 

Processo nº 0604111-21.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Mandado de Segurança Cível nº 0604111-21.2022.8.04.0001Impetrante:Phoenix Indústria e Comércio de Equipamentos. Relatora:Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura EMENTA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL.PRETENSÃO DE NÃO RECOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.SEGURANÇA DENEGADA.1. Consoante a mais recente jurisprudência do STJ o Secretário de Estado da Fazenda não possui legitimidade para figurar, como autoridade coatora, em mandado de segurança que visa afastar a exigência de tributo. Nessesentido: RMS 67.109/TO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021.2. Logo, o Secretário impetrado não detémlegitimidade passiva para figurar como autoridade coatorana pretensão de inexigibilidade do DIFAL-ICMS nas operações realizadas no ano de 2022

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...