Secretário de Fazenda do Amazonas não é autoridade coatora em ação contra DIFAL

Secretário de Fazenda do Amazonas não é autoridade coatora em ação contra DIFAL

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal do Amazonas, negou a Phoenix Indústria e Comércio Ltda mandado de segurança, no qual se narrou a pretensão, tida como líquida e certa, de não recolhimento das diferenças de alíquotas do ICMS, na razão de tenha sido impetrado contra pessoa que não tem legitimidade para constar como autoridade coatora, o Secretaria Estadual de Fazenda.

Consta no julgado que o Secretário Estadual de Fazenda não detém de legitimidade passiva para figurar como autoridade coatora na pretensão de inexigibilidade do DIFAL/ICMS nas operações realizadas no ano de 2022, firmando-o em amparo na mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 

“Consoante a mais recente jurisprudência do STJ, o Secretário de Estado da 
Fazenda não possui legitimidade para figurar, como autoridade coatora, em mandado de segurança que visa afastar a exigência de tributo”, enfatizou a decisão em voto condutor perante as Câmaras Reunidas. 

Não foi possível, ainda, segundo a decisão se adotar a teoria da encampação no mandado de necessário porque é necessária a presença concomitante de requisitos, que, no caso examinado, se encontravam ausentes: a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. A segurança foi denegada. 

Processo nº 0604111-21.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Mandado de Segurança Cível nº 0604111-21.2022.8.04.0001Impetrante:Phoenix Indústria e Comércio de Equipamentos. Relatora:Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura EMENTA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL.PRETENSÃO DE NÃO RECOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.SEGURANÇA DENEGADA.1. Consoante a mais recente jurisprudência do STJ o Secretário de Estado da Fazenda não possui legitimidade para figurar, como autoridade coatora, em mandado de segurança que visa afastar a exigência de tributo. Nessesentido: RMS 67.109/TO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021.2. Logo, o Secretário impetrado não detémlegitimidade passiva para figurar como autoridade coatorana pretensão de inexigibilidade do DIFAL-ICMS nas operações realizadas no ano de 2022

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...