Secretaria de SP diz ao STF que cumpre realização de aborto legal

Secretaria de SP diz ao STF que cumpre realização de aborto legal

A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo informou nesta segunda-feira (24) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cumpre a decisão que liberou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

Em ofício enviado ao ministro, a secretaria apresentou uma lista com os nomes de mulheres que realizaram o procedimento em cinco hospitais municipais neste ano. A relação é composta pelas iniciais dos nomes, o número do prontuário e a idade gestacional. A maioria dos casos envolve a interrupção abaixo das 22 semanas de gestação.

Conforme a lista, entre janeiro e junho, foram realizados 68 abortos legais nos cinco hospitais. Apenas quatro casos foram acima das 22 semanas de gravidez.

A interrupção da gestação é permitida pela legislação penal nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada pelo médico com o consentimento da vítima.

Na semana passada, Moraes pediu que os hospitais informassem se estão realizando o procedimento. A solicitação foi feita após matérias jornalísticas informarem que pacientes tiveram a interrupção legal negada.

No mês passado, o ministro suspendeu a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da assistolia. A  suspensão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL.

Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização do procedimento. Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o conselho.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição a segurado que comprovou o...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado, salvo em situações excepcionais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Isenção de imposto por doença grave: importa a comprovação do mal à saúde, não sua persistência

O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou, em julgamentos proferidos ao longo de dezembro de 2025, entendimento segundo...

IPVA pode ser cobrado somente sobre veículos terrestres, decide STF

O alcance material do IPVA sempre foi delimitado diretamente pela Constituição — e não pela criatividade legislativa dos estados....

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição...

Toffoli mantém acareação sobre Banco Master mesmo após pedido contrário da PGR

A iniciativa do Poder Judiciário na produção de provas durante a fase investigativa voltou ao centro do debate no...