Saques indevidos e má gestão de valores em contas vinculadas ao Pasep depende de provas do autor

Saques indevidos e má gestão de valores em contas vinculadas ao Pasep depende de provas do autor

Como restou definido pelo Superior Tribunal de Justiça, o Banco do Brasil é parte legítima  para figurar como réu em processo com o qual se discute eventual falha na prestação de serviço quanto à conta vinculada ao Pasep. Mas, a pretensão de reaver valores por possíveis desfalques ou má gestão, depende de provas concretas. 

No caso examinado, os servidores públicos federais inativos narraram que ao intentarem os saques de valores das suas cotas do PASEP, teriam recebido valores insignificantes, e apontaram como causa o desfalque dos benefícios de suas contas individuais ou a não correção dos valores que estiveram sob a administração do Banco.

O caso foi sentenciado pela Juíza Ida Maria Costa de Andrade. A questão foi julgada com fundamento no tema repetivo 1150, do STJ. 

Na sentença a magistrada registrou que sem prova de desfalque ou má administração das cotas dos valores depositados a título de PASEP, devem ser afastadas as pretensões indenizatórias dos danos materiais em ações ajuizadas neste sentido. A sentença transitou em julgado. 

No caso se considerou a usência de prova dos saques e desfalques, como alegado na inicial, sem provas de que saques ilícitos tenham ocorrido. Avaliou-se, ainda que débitos na conta vinculada ao Pasep referentes aos rendimentos aplicados sobre os depósitos corresponderam a pagamentos lançados  diretamente em folha dos servidores. 

“Mesmo com a exibição dos extratos pelos Autores, não é possível concluir que se desobrigaram do fato constitutivo do seu direito à atualização dos valores creditados em conta individual de cada um deles,tampouco que, por parte da Instituição Financeira houve inobservância no que corresponde à má administração da correção dos valores”. 

Processo nº 0694107-98.2020.8.04.0001

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...