Saques indevidos e má gestão de valores em contas vinculadas ao Pasep depende de provas do autor

Saques indevidos e má gestão de valores em contas vinculadas ao Pasep depende de provas do autor

Como restou definido pelo Superior Tribunal de Justiça, o Banco do Brasil é parte legítima  para figurar como réu em processo com o qual se discute eventual falha na prestação de serviço quanto à conta vinculada ao Pasep. Mas, a pretensão de reaver valores por possíveis desfalques ou má gestão, depende de provas concretas. 

No caso examinado, os servidores públicos federais inativos narraram que ao intentarem os saques de valores das suas cotas do PASEP, teriam recebido valores insignificantes, e apontaram como causa o desfalque dos benefícios de suas contas individuais ou a não correção dos valores que estiveram sob a administração do Banco.

O caso foi sentenciado pela Juíza Ida Maria Costa de Andrade. A questão foi julgada com fundamento no tema repetivo 1150, do STJ. 

Na sentença a magistrada registrou que sem prova de desfalque ou má administração das cotas dos valores depositados a título de PASEP, devem ser afastadas as pretensões indenizatórias dos danos materiais em ações ajuizadas neste sentido. A sentença transitou em julgado. 

No caso se considerou a usência de prova dos saques e desfalques, como alegado na inicial, sem provas de que saques ilícitos tenham ocorrido. Avaliou-se, ainda que débitos na conta vinculada ao Pasep referentes aos rendimentos aplicados sobre os depósitos corresponderam a pagamentos lançados  diretamente em folha dos servidores. 

“Mesmo com a exibição dos extratos pelos Autores, não é possível concluir que se desobrigaram do fato constitutivo do seu direito à atualização dos valores creditados em conta individual de cada um deles,tampouco que, por parte da Instituição Financeira houve inobservância no que corresponde à má administração da correção dos valores”. 

Processo nº 0694107-98.2020.8.04.0001

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...