RJ vai proibir contratação de quem cometer intolerância religiosa

RJ vai proibir contratação de quem cometer intolerância religiosa

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou o projeto de lei que prevê punição administrativa para quem praticar crimes por motivações religiosas. Os vereadores derrubaram veto parcial ao projeto e, com isso, passa a valer a sanção administrativa para quem causar danos às estruturas físicas ou aos símbolos religiosos. O veto foi promulgado pelo presidente da Câmara, o vereador Carlo Caiado (PSD).

Com a promulgação do trecho vetado, os autores desses crimes ficam proibidos de serem contratados pela prefeitura pelo prazo de três anos, terão de arcar com o prejuízo causado e fazer uma retratação pública.

São considerados danos religiosos o ato de impedir, perturbar cerimônia ou prática de culto, vilipendiar publicamente ato ou objeto sagrado, ou depredar templos, igrejas e terreiros

A norma estabelece a obrigatoriedade de os agressores participarem de um curso de diálogo inter-religioso e tolerância religiosa, promovido pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa, além de pagarem multa de R$ 2 mil em caso de reincidência.

De acordo com o vereador Átila Nunes (PSD), um dos autores do projeto, o ataque às instituições religiosas é uma grave violação. “A fé para as pessoas é fundamental, é algo que fala do seu íntimo. Quando você tem um ataque, inclusive físico, destruição a um símbolo religioso, você está agredindo aquilo que é mais sagrado na vida de cada um, que é a sua fé”, avaliou.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tremembé”, nova série brasileira, revela os bastidores da prisão dos crimes que pararam o Brasil

A nova série brasileira “Tremembé”, lançada pelo Prime Video na última sexta-feira (31), vem ganhando vem ganhando destaque pelos...

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...