Revisão Criminal é admitida pelo Tribunal do Amazonas para redimensionar pena de feminicídio

Revisão Criminal é admitida pelo Tribunal do Amazonas para redimensionar pena de feminicídio

Em Revisão Criminal nos autos do processo nº 4002914-83.2020.8.04.0000 com pedido de nova verificação dos critérios legais adotadas para a inflição de pena de Raimar Pereira, a Defensoria Pública do Amazonas obteve julgamento procedente acerca da exclusão de valoração negativa da conduta social do agente pelo simples fato de ele ser usuário de álcool e de outras drogas. Para o relator João Mauro Bessa, o fato do juiz da 2ª. Vara do Tribunal do Júri, por ocasião da aplicação da pena, ter se utilizado dessa circunstância, com  a consequente valoração negativa em torno do comportamento do réu não fora correta, pois se cuida de saúde pública, não sendo adequado a utilização para se agravar a situação do condenado na dosimetria penal. 

Ao juiz do Tribunal do Júri compete, após a procedência do julgamento do réu em sessão que se admite a procedência da pretensão punitiva pelos jurados, aplicar a pena prevista para o crime, com base nos critérios adotados pelo código penal brasileiro, especialmente quanto ao sistema trifásico da aplicação da pena privativa liberdade descrita para o crime reconhecido pelos jurados.

No caso de Raimar Pereira foi reconhecido a prática do feminicídio, que é relativo ao homicídio qualificado, com pena especialmente aumentada na razão de se cuidar de crime contra a mulher que ocorre em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta  por ser mulher, tal como descrito no artigo 121,§ 2º do CP, advindo de violência doméstica. 

Em face da revisão criminal admitida pelo Tribunal de Justiça, foi afastada da aplicação da pena a Raimar Pereira, a circunstância relacionada a estilo de vida pessoal do condenado, dado ao uso de bebidas e outras drogas, sendo descabida sua valoração negativa. Em linha de entendimento diversa sobre a contestação levada a cabo pela Defensoria Pública quanto ao fato de também ser excluída da pena valoração negativa à tentativa do condenado de impedir que a vítima atendesse a audiência de instrução e julgamento, o Tribunal entendeu ser legal a manutenção da circunstância negativa, determinando apenas a retirada da primeira circunstância no caso concreto da tentativa de feminicídio.

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