Réus são absolvidos da denúncia de crime ambiental no Amapá por insuficiência de provas

Réus são absolvidos da denúncia de crime ambiental no Amapá por insuficiência de provas

A insuficiência de provas foi determinante para a absolvição de réus acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de extrair recursos minerais (saibro) sem autorização e exploração irregular de matéria-prima pertencente à União. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciaria do Amapá (SJAP).

O MPF apelou da sentença que absolveu os três réus e duas empresas, das quais os acusados eram sócios-administradores, defendendo que a decisão deveria ser reformada considerando a vasta produção de prova quanto à materialidade e à autoria dos crimes denunciados em Santana, Amapá. Na sentença, o juiz reconheceu a prescrição da pena de um dos acusados e absolveu os demais por insuficiência de provas.

Já no TRF1, a relatora, juíza federal convocada Olívia Mérlin Silva, afirmou que a prescrição da pena reconhecida em relação a um dos réus foi acertada, pois o acusado tinha mais de 70 anos, passando a fazer jus à contagem do prazo prescricional pela metade.

A magistrada destacou que a materialidade do crime foi demonstrada pelo relatório de fiscalização, informando com clareza a ocorrência de infração ambiental, citando, inclusive, as medidas tomadas, como a interdição da área e a apreensão de retroescavadeira encontrada no local.

Lacuna investigativa – Porém, acrescentou a relatora, no laudo pericial realizado na área da extração irregular do minério consta que a extração ocorreu em área pertencente a outra empresa que não à ré, o que teria criado uma “lacuna investigativa”, já que tanto a pessoa, que possivelmente esteve à frente da extração, quanto a empresa, proprietária da área onde ocorreu o fato, não foram devidamente investigadas, que “fulmina qualquer certeza quanto à atuação dos réus como autores dos crimes”.

Por fim, a magistrada observou que o MPF “não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de aprofundar as investigações para ser capaz de produzir, em juízo, prova cabal e contundente da autoria do delito de modo a não restar dúvida razoável em favor da defesa”.

Assim, considerando a insuficiência de provas de autoria, a relatora concluiu seu voto defendendo a absolvição dos réus, sendo acompanhada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, por unanimidade, não acatou as razões trazidas no recurso do MPF, mantendo a sentença recorrida.

Processo:¿0005843-60.2018.4.01.3100

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Sem provar a excludente pelo cancelamento do voo, empresa aérea deve indenizar, reitera Justiça

A responsabilidade civil das companhias aéreas por cancelamentos e atrasos de voo segue a lógica objetiva do artigo 14 do Código de Defesa do...

Efeito da recusa: diagnóstico vital por exame de DNA negado por operadora configura falha indenizável

Em decisão da Vara Cível de Manaus, o juiz Roberto Santos Taketomi reconheceu que a recusa de cobertura de exame genético essencial para diagnóstico...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem provar a excludente pelo cancelamento do voo, empresa aérea deve indenizar, reitera Justiça

A responsabilidade civil das companhias aéreas por cancelamentos e atrasos de voo segue a lógica objetiva do artigo 14...

Efeito da recusa: diagnóstico vital por exame de DNA negado por operadora configura falha indenizável

Em decisão da Vara Cível de Manaus, o juiz Roberto Santos Taketomi reconheceu que a recusa de cobertura de...

Sentença que reconhece união estável também fixa direito à pensão por morte, diz Justiça

Segundo a sentença, o vínculo conjugal, reconhecido pela Vara de Família e que declarou a união estável “como entidade...

Ipaam define novo marco regulatório para autorização de mineração no Amazonas

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informou ter acatado integralmente a recomendação do Ministério Público Federal (MPF)...