Resultado final do Processo Seletivo de Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Amazonas é divulgado

Resultado final do Processo Seletivo de Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Amazonas é divulgado

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) divulgou o resultado final do Processo Seletivo de Juízes Leigos do Judiciário Estadual.

A lista de candidatos classificados no certame foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Extra, a partir da página 8 – e pode ser acessada aqui.

O processo seletivo destinou-se ao preenchimento de 23 vagas para a função de juiz leigo nos Juizados Especiais do Amazonas. Do total de vagas, conforme o edital do certame, nove são destinadas à ampla concorrência, cinco a negros, cinco a pessoas com deficiência, três para hipossuficientes e uma para indígenas.

As provas do certame foram realizadas no dia 3 de novembro em Manaus e além de avaliação objetiva, o resultado da seleção abrangeu, também, a avaliação de títulos.

Além das 23 vagas disponibilizadas para a função de juiz leigo, pelo processo seletivo, foi composto um cadastro de reserva com a relação de 43 pessoas.

O processo seletivo terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado, conforme a discricionariedade da administração pública.

Os aprovados serão convocados para a atuação conforme a necessidade do Poder Judiciário Estadual.

Fonte: TJAM

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...