Restição de acesso de militares casados a cursos com internato obrigatório é alvo de recurso no STF

Restição de acesso de militares casados a cursos com internato obrigatório é alvo de recurso no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a constitucionalidade de uma regra prevista no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), que restringe a participação de pessoas casadas, em união estável ou com filhos e dependentes em cursos de formação e graduação de oficiais e praças que exijam regime de internato. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.530.083, com repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual (Tema 1.388).

A controvérsia surgiu a partir da negativa de matrícula de um militar casado no Curso de Formação e Graduação de Sargentos. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a validade do edital que exigia ausência de vínculos familiares, levando o militar a recorrer ao Supremo. No recurso, ele argumenta que a restrição imposta pelo artigo 11, inciso VI, da Lei 6.880/1980, na redação conferida pela Lei 13.954/2019, é desproporcional, viola o princípio da dignidade da pessoa humana e fere os direitos à igualdade e à proteção da família assegurados pela Constituição Federal.

Segundo a defesa do recorrente, a norma impõe discriminação com base no estado civil e na existência de filhos, configurando violação ao princípio da isonomia. Argumenta ainda que a dedicação exigida dos militares não difere de outras profissões nas quais é comum o afastamento temporário da família. Por isso, sustenta que a vedação, se fosse coerente, deveria ser mantida por toda a carreira, e não apenas nos cursos de ingresso.

Em sentido contrário, a União defende a constitucionalidade da exigência, alegando que o regime de internato e a necessidade de dedicação integral justificam a restrição, tendo em vista as peculiaridades da carreira militar. Para o governo, a norma visa preservar a disciplina e a disponibilidade exigidas no processo formativo.

Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra a regra, considerando que a vedação representa um tratamento discriminatório incompatível com os princípios constitucionais da igualdade e da razoabilidade.

Na manifestação em que votou pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que a discussão transcende o caso concreto, afetando todos os candidatos interessados nos cursos militares com regime de internato. Segundo o ministro, é necessário que o STF defina se a restrição afronta garantias constitucionais fundamentais, como o direito à igualdade, à dignidade da pessoa humana e à proteção da entidade familiar.

A data do julgamento de mérito ainda será definida. A decisão do STF terá efeito vinculante, servindo de parâmetro para todos os processos judiciais sobre o mesmo tema no país.

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...