Residência Jurídica é regulamentada no Amazonas com processo seletivo do Tribunal de Justiça

Residência Jurídica é regulamentada no Amazonas com processo seletivo do Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça regulamentou o programa de Residência Jurídica, instituindo-o no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas, com a previsão de um recrutamento de pessoal para trabalhar auxiliando os magistrados e os próprios servidores da Justiça local no desempenho de funções institucionais. O público alvo são os Bacharéis em Direito que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 05 (cinco) anos. O programa se destina, também, a advogados, porém, aqueles que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, terão que, até a data da oficialização da matrícula como residentes, demonstrar que se licenciaram/suspenderam a inscrição na OAB.

O ingresso como residente não se dará por concurso público, pois, como previsto na Resolução nº 12, de 14 de junho de 2022, a admissão no Programa de Residência do TJAM ocorrerá mediante processo seletivo público, com publicação de edital e ampla divulgação, abrangendo a aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório. 

O ingresso como residente não terá o efeito de gerar qualquer vínculo com a Administração Pública e terá a duração máxima de 36 (trinta e seis) meses, com jornada de trabalho máxima de 30 horas semanais. As formalidades para o ato de assinatura do termo de compromisso como residente estão descritas na Resolução, e, após aprovado, o residente deverá observar a data fixada em edital para sua apresentação. 

Na posse, o residente deverá se comprometer de não exercer a advocacia nem de ter ou manter vínculo profissional, de espécie alguma, com escritório de advocacia. Na prática, os bacharéis funcionarão como assessores do juiz, especialmente os de primeira instância, em obediência a prioridade definida pelo Conselho Nacional de Justiça.  A medida poderá trazer reflexos positivos para a contenção de gastos na folha de pagamento do Tribunal, pois autoriza, com base em permissão do próprio Conselho Nacional de Justiça, o acesso ao serviço público sem a realização de concurso. 

O “assessor”, dentre outras atividades práticas deverá realizar pesquisas jurídicas atinentes aos processos judiciais em tramitação, elaborar relatórios para fundamentação de atos judiciais, redação de minutas de informações, despachos, decisões e sentenças, análise de petições, verificando a regularidade processual, a documentação, o fundamento jurídico do pedido e outros atributos definidos na Resolução.

A quantidade e distribuição das vagas destinadas ao Programa de Residência Jurídica será fixada em Edital, e os residentes aprovados atenderão à conveniência administrativa das unidades judicias do Tribunal de Justiça. Será paga aos residentes uma bolsa residência, cujo valor será fixado pela Presidência do  Tribunal, com divulgação prévia no edital de chamada para o certame, dentro da previsão financeiro orçamentária da Administração. 

Leia o documento

 

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...