Residência Jurídica é regulamentada no Amazonas com processo seletivo do Tribunal de Justiça

Residência Jurídica é regulamentada no Amazonas com processo seletivo do Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça regulamentou o programa de Residência Jurídica, instituindo-o no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas, com a previsão de um recrutamento de pessoal para trabalhar auxiliando os magistrados e os próprios servidores da Justiça local no desempenho de funções institucionais. O público alvo são os Bacharéis em Direito que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 05 (cinco) anos. O programa se destina, também, a advogados, porém, aqueles que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, terão que, até a data da oficialização da matrícula como residentes, demonstrar que se licenciaram/suspenderam a inscrição na OAB.

O ingresso como residente não se dará por concurso público, pois, como previsto na Resolução nº 12, de 14 de junho de 2022, a admissão no Programa de Residência do TJAM ocorrerá mediante processo seletivo público, com publicação de edital e ampla divulgação, abrangendo a aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório. 

O ingresso como residente não terá o efeito de gerar qualquer vínculo com a Administração Pública e terá a duração máxima de 36 (trinta e seis) meses, com jornada de trabalho máxima de 30 horas semanais. As formalidades para o ato de assinatura do termo de compromisso como residente estão descritas na Resolução, e, após aprovado, o residente deverá observar a data fixada em edital para sua apresentação. 

Na posse, o residente deverá se comprometer de não exercer a advocacia nem de ter ou manter vínculo profissional, de espécie alguma, com escritório de advocacia. Na prática, os bacharéis funcionarão como assessores do juiz, especialmente os de primeira instância, em obediência a prioridade definida pelo Conselho Nacional de Justiça.  A medida poderá trazer reflexos positivos para a contenção de gastos na folha de pagamento do Tribunal, pois autoriza, com base em permissão do próprio Conselho Nacional de Justiça, o acesso ao serviço público sem a realização de concurso. 

O “assessor”, dentre outras atividades práticas deverá realizar pesquisas jurídicas atinentes aos processos judiciais em tramitação, elaborar relatórios para fundamentação de atos judiciais, redação de minutas de informações, despachos, decisões e sentenças, análise de petições, verificando a regularidade processual, a documentação, o fundamento jurídico do pedido e outros atributos definidos na Resolução.

A quantidade e distribuição das vagas destinadas ao Programa de Residência Jurídica será fixada em Edital, e os residentes aprovados atenderão à conveniência administrativa das unidades judicias do Tribunal de Justiça. Será paga aos residentes uma bolsa residência, cujo valor será fixado pela Presidência do  Tribunal, com divulgação prévia no edital de chamada para o certame, dentro da previsão financeiro orçamentária da Administração. 

Leia o documento

 

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...