Repetitivo do STJ definirá se quitação de multa imposta na condenação é requisito para progressão

Repetitivo do STJ definirá se quitação de multa imposta na condenação é requisito para progressão

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.152), se o adimplemento da pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória também constitui requisito para deferimento do pedido de progressão de regime.

Ao propor a afetação dos recursos especiais, o relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que a controvérsia já se encontra madura para a formação de um precedente qualificado. Ele destacou que as turmas de direito penal do STJ têm adotado posicionamento no sentido de que o inadimplemento voluntário da pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória é causa impeditiva para obtenção da progressão de regime.

“Há, pois, segurança jurídica para que a matéria seja submetida ao rito do recurso especial repetitivo”, afirmou o ministro, ao lembrar que tal entendimento também tem sido adotado pelo Supremo Tribunal Federal.

Relator entendeu não ser necessária a suspensão nacional de processos

O relator evidenciou que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ao qualificar os recursos como representativos da controvérsia, indicou pelo menos oito acórdãos e 1.368 decisões monocráticas proferidas por ministros do tribunal sobre o tema.

Apesar de submeter o julgamento à sistemática dos repetitivos, Noronha entendeu não ser necessária a suspensão nacional de processos semelhantes, tendo em vista que já existe entendimento consolidado dos colegiados do STJ sobre o assunto e porque “eventual dilação temporal no julgamento dos feitos correspondentes pode acarretar gravame aos jurisdicionados”.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica 

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Justiça manda Estado promover servidor da saúde e pagar atrasados por progressões não concedidas

Omissão do Estado não impede progressão funcional e gera pagamento retroativo. A falta de avaliação de desempenho pela Administração não pode ser utilizada para impedir...

Aluno PM tem direito à gratificação de curso: “bolsa de formação” é remuneração, não indenização

A natureza jurídica da verba recebida durante o curso de formação pode definir o alcance de direitos funcionais: sendo remuneratória, não há impedimento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pais são condenados por abandono intelectual após manterem filhas em ensino domiciliar

A 2ª Vara Criminal de Jales condenou os pais de duas meninas por abandono intelectual. A pena foi fixada...

Projeto equipara misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível

O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres)...

Lei que reajusta salários da área de segurança pública do DF é sancionada

Foi sancionada a Lei 15.395/26, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e de...

Empresa de vestuário é condenada a indenizar cliente por serviços não solicitados

O 8° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de vestuário por realizar cobrança indevida de...