Repetitivo discute decadência para anular promoção de militares da Aeronáutica

Repetitivo discute decadência para anular promoção de militares da Aeronáutica

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.124.412, 2.132.208, 2.085.764, 2.040.852, 2.009.309 e 1.966.548, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.297, está assim descrita: “Definir a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do artigo 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 aos militares oriundos do quadro de taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido quadro se deu até 31/12/1992; e se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999.”

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam tramitando no STJ.

O ministro destacou que, segundo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, foram identificados 824 processos sobre a questão, 50 dos quais são recursos especiais e agravos em recurso especial julgados no STJ, com um impacto aproximado de R$ 248 milhões no orçamento federal, fora a sobrecarga dos sistemas judiciário e administrativo.

Para o relator, a tese a ser fixada fortalecerá o sistema de precedentes, diante da divergência existente entre julgados dos Tribunais Regionais Federais. Conforme salientou, caso seja reconhecida a possibilidade de cumulação, será discutida a aplicação da decadência para a administração pública anular o ato administrativo que concedeu promoções a militar com superposição de graus hierárquicos.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Processo(s):
REsp 2124412
REsp 2132208
REsp 2085764
REsp 2040852
REsp 2009309
REsp 1966548
Com informações do STJ

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...