Repetitivo discute decadência para anular promoção de militares da Aeronáutica

Repetitivo discute decadência para anular promoção de militares da Aeronáutica

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.124.412, 2.132.208, 2.085.764, 2.040.852, 2.009.309 e 1.966.548, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.297, está assim descrita: “Definir a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do artigo 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 aos militares oriundos do quadro de taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido quadro se deu até 31/12/1992; e se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999.”

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam tramitando no STJ.

O ministro destacou que, segundo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, foram identificados 824 processos sobre a questão, 50 dos quais são recursos especiais e agravos em recurso especial julgados no STJ, com um impacto aproximado de R$ 248 milhões no orçamento federal, fora a sobrecarga dos sistemas judiciário e administrativo.

Para o relator, a tese a ser fixada fortalecerá o sistema de precedentes, diante da divergência existente entre julgados dos Tribunais Regionais Federais. Conforme salientou, caso seja reconhecida a possibilidade de cumulação, será discutida a aplicação da decadência para a administração pública anular o ato administrativo que concedeu promoções a militar com superposição de graus hierárquicos.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Processo(s):
REsp 2124412
REsp 2132208
REsp 2085764
REsp 2040852
REsp 2009309
REsp 1966548
Com informações do STJ

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