Repercussão Geral: Delatados podem se defender depois de serem referidos em delação premiada

Repercussão Geral: Delatados podem se defender depois de serem referidos em delação premiada

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em repercussão geral dada ao julgamento do Habeas Corpus nº 266373/PR que ‘havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado, os réus têm o direito de apresentar suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade”. Significa que, caso haja pedido expresso da defesa, réus delatados têm o direito de apresentar suas alegações finais após a defesa  daqueles que firmaram o acordo de delação premiada. A decisão foi unânime e foi Relator o Ministro Alexandre de Moraes. 

O julgamento veio em continuidade a tema analisado em 2019, quando a maioria dos ministros havia considerado que em ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, é direito dos delatados apresentar as alegações finais depois dos que firmaram acordo de colaboração. 

O Habeas Corpus foi impetrado a favor de Márcio de Almeida Ferreira, um ex gerente de Empreendimentos da Petrobrás, condenado no âmbito da operação Lava Jato. Ele alegava que mesmo tenso sido delatado, teve de apresentar suas alegações finais de forma concomitante com os réus que haviam firmado acordo de colaboração premiada. 

 

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...

Plataforma digital é condenada por restringir serviço de consumidora sem justificar medida

Um plataforma de serviços digitais foi condenada a pagar o valor de R$ 2 mil reais por danos morais...