Repercussão Geral: Delatados podem se defender depois de serem referidos em delação premiada

Repercussão Geral: Delatados podem se defender depois de serem referidos em delação premiada

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em repercussão geral dada ao julgamento do Habeas Corpus nº 266373/PR que ‘havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado, os réus têm o direito de apresentar suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade”. Significa que, caso haja pedido expresso da defesa, réus delatados têm o direito de apresentar suas alegações finais após a defesa  daqueles que firmaram o acordo de delação premiada. A decisão foi unânime e foi Relator o Ministro Alexandre de Moraes. 

O julgamento veio em continuidade a tema analisado em 2019, quando a maioria dos ministros havia considerado que em ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, é direito dos delatados apresentar as alegações finais depois dos que firmaram acordo de colaboração. 

O Habeas Corpus foi impetrado a favor de Márcio de Almeida Ferreira, um ex gerente de Empreendimentos da Petrobrás, condenado no âmbito da operação Lava Jato. Ele alegava que mesmo tenso sido delatado, teve de apresentar suas alegações finais de forma concomitante com os réus que haviam firmado acordo de colaboração premiada. 

 

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos...

STF mantém decisão que rejeitou revisão da vida toda do INSS

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que...

PGR denuncia Zema por calúnia contra Gilmar Mendes

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta sexta-feira (15) o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema ao Superior Tribunal...

MPF cobra julgamento da Marinha por ofensas ao legado de João Cândido

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal que antecipe o julgamento da ação civil pública movida contra...