Reparação por acidente de trânsito exige prova do dano, nexo e culpa, diz Juiz

Reparação por acidente de trânsito exige prova do dano, nexo e culpa, diz Juiz

Na reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito não basta demonstrar o dano e o nexo causal. Deve o pedido também provar a culpa do motorista contra o qual pretende a indenização.

O Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, do 2º Juizado Cível de Manaus, manteve a improcedência de um pedido de reparação de danos materiais e morais decorrentes de um acidente de trânsito.

A decisão foi fundamentada na insuficiência de provas apresentadas pelo autor da ação, que não conseguiu demonstrar de forma convincente que a condutora do veículo da parte demandada foi a responsável pelo acidente.

Apesar de a ocorrência do acidente ter sido reconhecida, a decisão destacou que, para atribuir a culpa a um dos envolvidos e, consequentemente, conceder a reparação de danos, é essencial que a dinâmica do acidente seja claramente estabelecida. Segundo o magistrado, o ônus de provar que o réu foi o causador do acidente recai sobre a parte demandante, conforme previsto no artigo 373 do Código de Processo Civil.

No caso em questão, o autor não apresentou elementos de prova suficientes para corroborar sua versão dos fatos. A ausência de vídeos, fotografias, testemunhas ou outros meios probatórios que pudessem esclarecer a dinâmica do acidente impossibilitou a formação de uma convicção judicial segura sobre a culpa da parte demandada.

O juiz ressaltou a inutilidade dos prints apresentados e a unilateralidade do boletim de ocorrência anexado aos autos, o que não foi considerado prova robusta.

Diante da impossibilidade de se estabelecer a responsabilidade exclusiva de qualquer uma das partes envolvidas no acidente, o magistrado concluiu pela reciprocidade na assunção dos prejuízos. Com isso, a decisão definiu que cada uma das partes deverá arcar com os seus próprios prejuízos.

A sentença foi proferida com base no artigo 46 da Lei 9.099/95, que estabelece a regra do ônus da prova no âmbito dos Juizados Especiais, reiterando que, na ausência de prova suficiente para atribuir a responsabilidade pelo acidente, não é possível conceder a reparação solicitada. A sentença não transitou em julgado. 

Processo 0024338-23.2024.8.04.1000

Leia mais

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito ao amparo previdenciário por incapacidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei...

Rede de restaurantes vai indenizar garçonete que sofreu ofensa racista de cliente

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o restaurante Abraccio (da rede Outback Steakhouse...

Justiça mantém indenização por câmeras em vestiários e assédio moral

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) mantiveram a condenação de empresa...

Aplicativo indenizará deficiente visual ao recusar corridas por causa de cão-guia

A 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de plataforma digital que...