Reparação por acidente de trânsito exige prova do dano, nexo e culpa, diz Juiz

Reparação por acidente de trânsito exige prova do dano, nexo e culpa, diz Juiz

Na reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito não basta demonstrar o dano e o nexo causal. Deve o pedido também provar a culpa do motorista contra o qual pretende a indenização.

O Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, do 2º Juizado Cível de Manaus, manteve a improcedência de um pedido de reparação de danos materiais e morais decorrentes de um acidente de trânsito.

A decisão foi fundamentada na insuficiência de provas apresentadas pelo autor da ação, que não conseguiu demonstrar de forma convincente que a condutora do veículo da parte demandada foi a responsável pelo acidente.

Apesar de a ocorrência do acidente ter sido reconhecida, a decisão destacou que, para atribuir a culpa a um dos envolvidos e, consequentemente, conceder a reparação de danos, é essencial que a dinâmica do acidente seja claramente estabelecida. Segundo o magistrado, o ônus de provar que o réu foi o causador do acidente recai sobre a parte demandante, conforme previsto no artigo 373 do Código de Processo Civil.

No caso em questão, o autor não apresentou elementos de prova suficientes para corroborar sua versão dos fatos. A ausência de vídeos, fotografias, testemunhas ou outros meios probatórios que pudessem esclarecer a dinâmica do acidente impossibilitou a formação de uma convicção judicial segura sobre a culpa da parte demandada.

O juiz ressaltou a inutilidade dos prints apresentados e a unilateralidade do boletim de ocorrência anexado aos autos, o que não foi considerado prova robusta.

Diante da impossibilidade de se estabelecer a responsabilidade exclusiva de qualquer uma das partes envolvidas no acidente, o magistrado concluiu pela reciprocidade na assunção dos prejuízos. Com isso, a decisão definiu que cada uma das partes deverá arcar com os seus próprios prejuízos.

A sentença foi proferida com base no artigo 46 da Lei 9.099/95, que estabelece a regra do ônus da prova no âmbito dos Juizados Especiais, reiterando que, na ausência de prova suficiente para atribuir a responsabilidade pelo acidente, não é possível conceder a reparação solicitada. A sentença não transitou em julgado. 

Processo 0024338-23.2024.8.04.1000

Leia mais

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca...

Decisão que suspendeu efeitos da cassação de vereador de Manaus é alvo de recurso no TRE-AM

A decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que suspendeu os efeitos da cassação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas...

Decisão que suspendeu efeitos da cassação de vereador de Manaus é alvo de recurso no TRE-AM

A decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que suspendeu...

Atraso na entrega de garrafa de vinho resulta em indenização de R$ 2 mil a consumidora

A Justiça potiguar negou um recurso e manteve a condenação de uma empresa, devido ao atraso na entrega de...

Nova lei cria Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito

A Lei 15.452/26 determina que o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito será comemorado no terceiro domingo...