Remoção de juízes entre comarcas do interior é definida por desembargadores do AM

Remoção de juízes entre comarcas do interior é definida por desembargadores do AM

Os membros do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) analisaram nesta terça-feira (14/12) quatro processos administrativos de remoção de juízes para Varas de comarcas do interior e escolheram os nomes dos magistrados que irão atuar nas vagas previstas nos Editais de n.º 22 a n.º 25/2021-PTJ.

Para a 3.ª Vara de Itacoatiara foi aclamada, por figurar no quinto mais antigo entre os inscritos, pelo critério de merecimento, a juíza Joseilda Pereira Bilio. Também por este critério, para a Comarca de Barreirinha, foi escolhido por unanimidade o magistrado Lucas Couto Bezerra.

Para a Comarca de Urucurituba, pelo critério de antiguidade, foi aclamado o juiz Eduardo Alves Walker. E pelo mesmo critério, para a Comarca de Juruá, foi escolhido por aclamação o juiz Daniel do Nascimento Manussakis.

Após a aprovação desta terça-feira em sessão plenária, as remoções serão encaminhadas para publicação no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico do TJAM.

Recesso

A sessão desta terça-feira do Pleno foi a última do colegiado antes do recesso forense que terá início no próximo dia 20/12 e se estenderá até o dia 06/01/2022, conforme a Portaria n.º 2327/2021, da Presidência da Corte, que assegurou o atendimento dos casos urgentes por meio de Plantão Judicial.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...