Remoção de juízes entre comarcas do interior é definida por desembargadores do AM

Remoção de juízes entre comarcas do interior é definida por desembargadores do AM

Os membros do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) analisaram nesta terça-feira (14/12) quatro processos administrativos de remoção de juízes para Varas de comarcas do interior e escolheram os nomes dos magistrados que irão atuar nas vagas previstas nos Editais de n.º 22 a n.º 25/2021-PTJ.

Para a 3.ª Vara de Itacoatiara foi aclamada, por figurar no quinto mais antigo entre os inscritos, pelo critério de merecimento, a juíza Joseilda Pereira Bilio. Também por este critério, para a Comarca de Barreirinha, foi escolhido por unanimidade o magistrado Lucas Couto Bezerra.

Para a Comarca de Urucurituba, pelo critério de antiguidade, foi aclamado o juiz Eduardo Alves Walker. E pelo mesmo critério, para a Comarca de Juruá, foi escolhido por aclamação o juiz Daniel do Nascimento Manussakis.

Após a aprovação desta terça-feira em sessão plenária, as remoções serão encaminhadas para publicação no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico do TJAM.

Recesso

A sessão desta terça-feira do Pleno foi a última do colegiado antes do recesso forense que terá início no próximo dia 20/12 e se estenderá até o dia 06/01/2022, conforme a Portaria n.º 2327/2021, da Presidência da Corte, que assegurou o atendimento dos casos urgentes por meio de Plantão Judicial.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Financiamento do imóvel pode ser revisto quando as prestações deixam de acompanhar a renda do mutuário

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de uma mutuária à revisão de seu contrato de financiamento habitacional ao reconhecer...

Erros em declarações tributárias não autorizam o Fisco a cobrar novamente tributos já quitados

O lançamento do crédito tributário possui presunção de legitimidade, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada quando o contribuinte comprova, por meio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Financiamento do imóvel pode ser revisto quando as prestações deixam de acompanhar a renda do mutuário

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de uma mutuária à revisão de seu contrato...

Erros em declarações tributárias não autorizam o Fisco a cobrar novamente tributos já quitados

O lançamento do crédito tributário possui presunção de legitimidade, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada quando...

Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber

A 1ª Vara da comarca de Penha declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel...

TRF3 mantém nomeação de candidato com tatuagem aprovado em concurso do Exército

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que a existência de tatuagem não exclui...