Reexame de convencimento sobre privilégio no tráfico de drogas não é permitido em habeas corpus

Reexame de convencimento sobre privilégio no tráfico de drogas não é permitido em habeas corpus

A expressiva quantidade de drogas apreendidas em poder daquele que foi flagranteado no comércio proibido, consistente em maconha, pedras brutas de crack e eppindorfs de cocaína, além da também apreensão de expressiva quantidade em dinheiro, armamento e anotações contábeis dos lucros, evidenciaram que Gabriel Lopes não poderia ser beneficiado com o tráfico privilegiado- pois havia demonstração de que teria se dedicado a atividade criminosa. Os autos chegaram ao STJ, com recurso especial negado pela Corte de Justiça. Não conformado, impetrou habeas corpus ante o Supremo Tribunal Federal. O Ministro Ricardo Lewandowski negou a ordem afastando que a grande quantidade de drogas tenha sido elemento isolado para negar ao réu o direito à redutora penal.

O reexame do conteúdo probatório dos autos é inadmissível em via de habeas corpus, arrematou o Ministro. As instâncias ordinárias justificaram a  habitualidade delitiva do réu com o comércio de drogas e deve ser respeitada a soberania dessas instâncias na análise dos fatos, firmou.

“Assentado pela instância antecedente, soberana na análise dos fatos, que o réu é contumaz no comércio espúrio, a modificação desse entendimento- a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas- enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus”, editou. 

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o...

Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da...

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão...

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...