Reexame de convencimento sobre privilégio no tráfico de drogas não é permitido em habeas corpus

Reexame de convencimento sobre privilégio no tráfico de drogas não é permitido em habeas corpus

A expressiva quantidade de drogas apreendidas em poder daquele que foi flagranteado no comércio proibido, consistente em maconha, pedras brutas de crack e eppindorfs de cocaína, além da também apreensão de expressiva quantidade em dinheiro, armamento e anotações contábeis dos lucros, evidenciaram que Gabriel Lopes não poderia ser beneficiado com o tráfico privilegiado- pois havia demonstração de que teria se dedicado a atividade criminosa. Os autos chegaram ao STJ, com recurso especial negado pela Corte de Justiça. Não conformado, impetrou habeas corpus ante o Supremo Tribunal Federal. O Ministro Ricardo Lewandowski negou a ordem afastando que a grande quantidade de drogas tenha sido elemento isolado para negar ao réu o direito à redutora penal.

O reexame do conteúdo probatório dos autos é inadmissível em via de habeas corpus, arrematou o Ministro. As instâncias ordinárias justificaram a  habitualidade delitiva do réu com o comércio de drogas e deve ser respeitada a soberania dessas instâncias na análise dos fatos, firmou.

“Assentado pela instância antecedente, soberana na análise dos fatos, que o réu é contumaz no comércio espúrio, a modificação desse entendimento- a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas- enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus”, editou. 

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...