Reexame de convencimento sobre privilégio no tráfico de drogas não é permitido em habeas corpus

Reexame de convencimento sobre privilégio no tráfico de drogas não é permitido em habeas corpus

A expressiva quantidade de drogas apreendidas em poder daquele que foi flagranteado no comércio proibido, consistente em maconha, pedras brutas de crack e eppindorfs de cocaína, além da também apreensão de expressiva quantidade em dinheiro, armamento e anotações contábeis dos lucros, evidenciaram que Gabriel Lopes não poderia ser beneficiado com o tráfico privilegiado- pois havia demonstração de que teria se dedicado a atividade criminosa. Os autos chegaram ao STJ, com recurso especial negado pela Corte de Justiça. Não conformado, impetrou habeas corpus ante o Supremo Tribunal Federal. O Ministro Ricardo Lewandowski negou a ordem afastando que a grande quantidade de drogas tenha sido elemento isolado para negar ao réu o direito à redutora penal.

O reexame do conteúdo probatório dos autos é inadmissível em via de habeas corpus, arrematou o Ministro. As instâncias ordinárias justificaram a  habitualidade delitiva do réu com o comércio de drogas e deve ser respeitada a soberania dessas instâncias na análise dos fatos, firmou.

“Assentado pela instância antecedente, soberana na análise dos fatos, que o réu é contumaz no comércio espúrio, a modificação desse entendimento- a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas- enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus”, editou. 

Leia mais

Leda Mara, Fábio Monteiro e André Seffair formam lista que vai a Roberto Cidade para chefia do MPAM

Governador receberá, na sequência, os três nomes escolhidos pelos membros do Ministério Público e terá até 15 dias para definir o novo procurador-geral de...

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova proposta que permite incorporação de servidores de ex-territórios à União

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a...

Câmara aprova criação de 24 cargos de juiz do trabalho no Rio de Janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a criação de 12 varas do trabalho no estado do Rio...

Justiça anula renovação automática de curso on-line sem consentimento do consumidor

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que a cláusula de renovação automática de contrato...

Consumidores serão indenizados após seguradora negar cobertura sem informação clara

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Suhai Seguradora S.A. a...