Rede social é condenada em Manaus a excluir perfil falso e indenizar usuária em R$10 mil reais

Rede social é condenada em Manaus a excluir perfil falso e indenizar usuária em R$10 mil reais

Uma profissional da área de saúde que usa o seu perfil no Instagram para divulgar suas atividades profissionais e que teve seu perfil hackeado através da criação de uma outra conta com o seu nome, sua imagem, fotos e dados pessoais, deve ser indenizada. A decisão é do juiz Luís Cláudio Cabral Chaves, do 3° Juizado Especial Cível de Manaus, que condenou a empresa Facebook Serviços online Brasil Ltda. a excluir definitivamente o perfil falso no prazo de 48 horas e a indenizar a usuária no valor de R$10 mil reais, a fim de desestimular a prática.

Com a ajuda dos seguidores, a dona do perfil hackeado denunciou no Instagram o perfil falso que estava usando sua imagem e seu nome para divulgar cadastramentos de sorteios e procedimentos gratuitos, mas o meios administrativos não se quedaram suficientes e a autora ajuizou a ação ante a justiça do Amazonas, pedindo em caráter de urgência, a  exclusão do perfil falso, bem como o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$40 mil reais.

Em decisão liminar, o juiz Onildo Santana determinou a suspensão da conta com o perfil falso para evitar danos irreparáveis no nome da autora. A empresa contestou e não houve acordo na audiência.

Na sentença de mérito, o juiz Luís Cláudio Cabral Chaves entendeu que em se tratando de relação de consumo, as partes possuem direitos e obrigações, e a parte requerida decorre de responsabilidade objetiva e solidária. O magistrado constatou que a autora trouxe aos autos, os fatos constitutivos de direito, como os prints e as tentativas de solucionar a questão com a empresa. Além disso, o juiz verificou que a ré não comprovou o cumprimento da ordem judicial (liminar concedida anteriormente), cabendo, portanto, a responsabilização por danos morais no valor de R$10 mil reais à autora, bem como a exclusão do perfil falso no prazo de 48 horas.

 

Da sentença cabe apelação.

Processo n.º 0723180-47.2022.8.04.0001

Leia a decisão:

“Pelo exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na exordial e condeno a Requerida a excluir definitivamente o perfil (…..) de sua plataforma no prazo de 48 horas. Condeno, ainda, a Requerida a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigidos desde o arbitramento”.

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes dá mais tempo para PF entregar perícia no general Heleno

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou nesta quinta-feira (18) o pedido da Polícia Federal...

Moraes envia à PGR laudo de que Bolsonaro violou tornozeleira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta quinta-feira (18) à Procuradoria-Geral da República (PGR)...

STF mantém regra que reduz aposentadorias por invalidez

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, validar a regra da Reforma da Previdência de...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer fisioterapia na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (18) o ex-presidente a Jair Bolsonaro...