Rede de pet shop é obrigada a adequar temperatura de lojas do litoral de São Paulo

Rede de pet shop é obrigada a adequar temperatura de lojas do litoral de São Paulo

A rede de pet shop Petz foi obrigada a solucionar, em até 30 dias, o desconforto térmico de lojas de Santos (SP) e Praia Grande (SP) e a manter a temperatura das unidades entre 18ºC e 25º C. A decisão é da Justiça do Trabalho de Santos e atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada com pedido de liminar. Em caso de descumprimento, foi prevista multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A atuação do MPT iniciou após uma série de denúncias de funcionários das lojas, que relataram mal-estar frequente, chegando a desmaios e idas ao Pronto-Socorro, e clientes, que afirmaram não ser possível ficar dentro do local por mais de 5 minutos devido à falta de ventilação e calor intenso.

Durante a investigação, foi revelado que a situação se estende por um ano e que não há sistema de ar-condicionado. Em alguns dias, a temperatura chegava a 35ºC, muito acima do que a Norma Regulamentar (NR) 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece, de temperatura no ambiente de trabalho entre 18ºC e 25ºC.

Uma fiscalização realizada pelo Serviço de Vigilância e Saúde do Trabalhador (SEVREST) de Santos nas lojas de Santos, Praia Grande e São Vicente verificou a inexistência de aparelhos de ar-condicionado e que os climatizadores de ar disponíveis “não eram suficientes para manter uma temperatura sadia no ambiente”.

Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, “não se trata somente de uma questão de “conforto” térmico, mas de uma questão de pode efetivamente causar danos à saúde ou agravar uma doença pré-existente de algum trabalhador que preste ou venha a prestar serviços no local. Considerando que as temperaturas registradas no ambiente de trabalho, no interior dos estabelecimentos de Santos e de Praia Grande, assim como no passado, no de São Vicente, estão muito acima do legalmente permitido, faz-se necessário a adoção de medidas que venham solucionar o problema, da forma mais rápida e eficaz possível, uma vez estarmos vivendo a época do verão, onde, tradicionalmente, as temperaturas na região são extremas, agravadas pela incontroversa mudança climática”.

Com as provas em mãos, sobretudo com os laudos periciais emitidos por servidoras e servidores públicos do SEVREST, Rodrigo Lestrade convocou a empresa em uma tentativa de acordo.

Na ocasião, a empresa reconheceu existência do problema da ausência de manutenção de conforto térmico nos locais de trabalho, mas afirmou que o investimento necessário para sua adequação era alto e pediu tempo para análise. Após o prazo concedido, houve uma manifestação de forma evasiva e, diante da recusa da empresa em regularizar a situação de maneira extrajudicial, não restou alternativa ao MPT que não o ajuizamento da ação com o pedido de tutela de urgência. “Segundo a Organização Mundial da Saúde, o calor mata cerca de quinze milhões de pessoas por ano em todo mundo, reforçando a necessidade da adoção da medida de urgência para que a ré se adeque à legislação vigente”, afirma o procurador do Trabalho.

Além do pedido concessão de Tutela de Urgência e Evidência e Tutela Inibitória, já concedido pela 7ª Vara do Trabalho de Santos, o MPT pediu ao Poder Judiciário a condenação da empresa para que seja assegurada, em todos os ambientes de seus estabelecimentos, a manutenção da temperatura entre 18 e 25º C; e a pagar, a título de dano social, a quantia de R$ 1 milhão, reversíveis ao FAT.

Com informações do MPT

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