Rede de drogarias deverá indenizar farmacêutica com gravidez de risco por descumprir recomendação médica

Rede de drogarias deverá indenizar farmacêutica com gravidez de risco por descumprir recomendação médica

Uma farmacêutica de Goiânia será indenizada por danos morais após a rede de farmácias para a qual ela trabalhava descumprir a recomendação médica de realocação da trabalhadora para tarefas administrativas após o retorno de afastamento decorrente de gravidez de risco. A determinação da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia foi mantida pela Segunda Turma do TRT-GO.

Segundo o recurso, a rede de farmácias alegou que a médica do trabalho atestou a aptidão da trabalhadora para voltar à função de farmacêutica. Para a empresa, a função envolvia atividades técnicas e administrativas, sem prejuízo à sua saúde, acrescentando que ela continuou desempenhando suas tarefas normalmente, sem relatar impedimento ou desconforto significativo.

Na análise do recurso, o relatordesembargador Platon Teixeira Filho, observou que a médica obstetra da trabalhadora, por meio de atestado médico, informou que a paciente apresentava quadro de hipertensão arterial gestacional, com picos pressóricos em momentos de estresse. Também constou no atestado médico que a trabalhadora tinha insônia e transtorno de ansiedade, com crises de pânico desencadeadas no trabalho e, por isso, foi recomendado o seu afastamento por 30 dias.

Ao fim desse prazo, a médica do trabalho da empresa registrou que, em conjunto com a médica obstetra, atestou que a farmacêutica estava apta a retornar ao trabalho, porém, em atividades administrativas ou que não influenciassem o quadro de pressão arterial. No entanto, segundo o relator, ficou comprovado que a farmacêutica voltou ao trabalho exercendo as mesmas atividades que haviam contribuído para o quadro de hipertensão arterial gestacional, transtorno de ansiedade e crises de pânico.

Para Platon Filho, “os fatos comprovados nos autos não deixam dúvida quanto ao dano moral sofrido por uma gestante de alto risco obrigada a trabalhar em condições prejudiciais”. O relator entendeu que, mesmo que a saúde física e mental da trabalhadora não tenha sido ainda mais prejudicada, a conduta da rede de drogarias foi errada ao ignorar as orientações da médica do trabalho da própria empresa.

A Segunda Turma do TRT-GO, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e manteve o pagamento da indenização por danos morais à farmacêutica no valor de R$3 mil.

Processo 0011152-67.2024.5.18.0005

Com informações do TRT-18

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...