Recusa na entrega de prontuários de saúde a paciente no Hospital da Criança é investigado pelo MPAM

Recusa na entrega de prontuários de saúde a paciente no Hospital da Criança é investigado pelo MPAM

Ato da Promotora de Justiça Cláudia Maria Raposo da Câmara, do Ministério Público do Amazonas, instaura procedimento preparatório para apurar supostas irregularidades ocorridas no Hospital e Pronto Socorro da Criança, da Zona Sul, em Manaus.  A investigação tem como foco principal a suposta negativa de acesso aos prontuários médicos dos pacientes, direito garantido, na forma da lei e não cumprido pelo hospital. 

O procedimento preparatório é um instrumento utilizado para apurar informações que possam comprovar a existência de irregularidades. Por meio dessa investigação preliminar, o Ministério Público pretende reunir documentos, depoimentos e demais elementos que possibilitem uma análise aprofundada da conduta pela instituição de saúde. O objetivo é verificar se houve a restrição e as suas justificativas. 

Um série de conjunto de leis garantem que os pacientes possam acessar seus prontuários médicos, garantindo o direito à informação e à transparência, fundamentais para a proteção dos direitos individuais e para a efetivação do cuidado em saúde, razão de ser do pedido que deu origem à investigação. 

O prontuário médico é uma ferramenta indispensável no ambiente da saúde, funcionando como uma memória específica de todo o processo terapêutico. Ao registrar cada procedimento, decisão e medida de recuperação adotada, ele não apenas garante a transparência e o acesso à informação ao paciente, como também evidencia que todas as precauções possíveis foram tomadas.

Dessa forma, mesmo em casos de fases adversas, o prontuário pode servir como um robusto instrumento de defesa para o profissional, podendo demonstrar que, em relação ao paciente, foram adotadas as melhores práticas e o protocolos de segurança médicas recomendados.

Portaria de Instauração de Procedimento Preparatório n.º 0002/2025/54PJ
Processo n.º: 06.2025.00000194-9
Classe Processual: Procedimento Preparatório
 

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...