Recusa na entrega de prontuários de saúde a paciente no Hospital da Criança é investigado pelo MPAM

Recusa na entrega de prontuários de saúde a paciente no Hospital da Criança é investigado pelo MPAM

Ato da Promotora de Justiça Cláudia Maria Raposo da Câmara, do Ministério Público do Amazonas, instaura procedimento preparatório para apurar supostas irregularidades ocorridas no Hospital e Pronto Socorro da Criança, da Zona Sul, em Manaus.  A investigação tem como foco principal a suposta negativa de acesso aos prontuários médicos dos pacientes, direito garantido, na forma da lei e não cumprido pelo hospital. 

O procedimento preparatório é um instrumento utilizado para apurar informações que possam comprovar a existência de irregularidades. Por meio dessa investigação preliminar, o Ministério Público pretende reunir documentos, depoimentos e demais elementos que possibilitem uma análise aprofundada da conduta pela instituição de saúde. O objetivo é verificar se houve a restrição e as suas justificativas. 

Um série de conjunto de leis garantem que os pacientes possam acessar seus prontuários médicos, garantindo o direito à informação e à transparência, fundamentais para a proteção dos direitos individuais e para a efetivação do cuidado em saúde, razão de ser do pedido que deu origem à investigação. 

O prontuário médico é uma ferramenta indispensável no ambiente da saúde, funcionando como uma memória específica de todo o processo terapêutico. Ao registrar cada procedimento, decisão e medida de recuperação adotada, ele não apenas garante a transparência e o acesso à informação ao paciente, como também evidencia que todas as precauções possíveis foram tomadas.

Dessa forma, mesmo em casos de fases adversas, o prontuário pode servir como um robusto instrumento de defesa para o profissional, podendo demonstrar que, em relação ao paciente, foram adotadas as melhores práticas e o protocolos de segurança médicas recomendados.

Portaria de Instauração de Procedimento Preparatório n.º 0002/2025/54PJ
Processo n.º: 06.2025.00000194-9
Classe Processual: Procedimento Preparatório
 

Leia mais

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro...