Recusa na entrega de prontuários de saúde a paciente no Hospital da Criança é investigado pelo MPAM

Recusa na entrega de prontuários de saúde a paciente no Hospital da Criança é investigado pelo MPAM

Ato da Promotora de Justiça Cláudia Maria Raposo da Câmara, do Ministério Público do Amazonas, instaura procedimento preparatório para apurar supostas irregularidades ocorridas no Hospital e Pronto Socorro da Criança, da Zona Sul, em Manaus.  A investigação tem como foco principal a suposta negativa de acesso aos prontuários médicos dos pacientes, direito garantido, na forma da lei e não cumprido pelo hospital. 

O procedimento preparatório é um instrumento utilizado para apurar informações que possam comprovar a existência de irregularidades. Por meio dessa investigação preliminar, o Ministério Público pretende reunir documentos, depoimentos e demais elementos que possibilitem uma análise aprofundada da conduta pela instituição de saúde. O objetivo é verificar se houve a restrição e as suas justificativas. 

Um série de conjunto de leis garantem que os pacientes possam acessar seus prontuários médicos, garantindo o direito à informação e à transparência, fundamentais para a proteção dos direitos individuais e para a efetivação do cuidado em saúde, razão de ser do pedido que deu origem à investigação. 

O prontuário médico é uma ferramenta indispensável no ambiente da saúde, funcionando como uma memória específica de todo o processo terapêutico. Ao registrar cada procedimento, decisão e medida de recuperação adotada, ele não apenas garante a transparência e o acesso à informação ao paciente, como também evidencia que todas as precauções possíveis foram tomadas.

Dessa forma, mesmo em casos de fases adversas, o prontuário pode servir como um robusto instrumento de defesa para o profissional, podendo demonstrar que, em relação ao paciente, foram adotadas as melhores práticas e o protocolos de segurança médicas recomendados.

Portaria de Instauração de Procedimento Preparatório n.º 0002/2025/54PJ
Processo n.º: 06.2025.00000194-9
Classe Processual: Procedimento Preparatório
 

Leia mais

Sem cumprir heteroidentificação obrigatória, não há erro na eliminação de candidato

As regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame. A Justiça Federal no Amazonas manteve a...

Refazer pedido de pensão ao INSS não apaga direito aos atrasados

Justiça Federal reconheceu que segundo requerimento não significou desistência do primeiro e mandou pagar parcelas desde 2020. A Justiça Federal no Amazonas decidiu que refazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem cumprir heteroidentificação obrigatória, não há erro na eliminação de candidato

As regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame. A Justiça...

Refazer pedido de pensão ao INSS não apaga direito aos atrasados

Justiça Federal reconheceu que segundo requerimento não significou desistência do primeiro e mandou pagar parcelas desde 2020. A Justiça Federal...

Crédito-estímulo do Amazonas não pode entrar na cobrança de PIS e Cofins

O crédito-estímulo é um incentivo de ICMS concedido pelo Estado do Amazonas para reduzir a carga tributária de empresas...

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...