Recusa na entrega de prontuários de saúde a paciente no Hospital da Criança é investigado pelo MPAM

Recusa na entrega de prontuários de saúde a paciente no Hospital da Criança é investigado pelo MPAM

Ato da Promotora de Justiça Cláudia Maria Raposo da Câmara, do Ministério Público do Amazonas, instaura procedimento preparatório para apurar supostas irregularidades ocorridas no Hospital e Pronto Socorro da Criança, da Zona Sul, em Manaus.  A investigação tem como foco principal a suposta negativa de acesso aos prontuários médicos dos pacientes, direito garantido, na forma da lei e não cumprido pelo hospital. 

O procedimento preparatório é um instrumento utilizado para apurar informações que possam comprovar a existência de irregularidades. Por meio dessa investigação preliminar, o Ministério Público pretende reunir documentos, depoimentos e demais elementos que possibilitem uma análise aprofundada da conduta pela instituição de saúde. O objetivo é verificar se houve a restrição e as suas justificativas. 

Um série de conjunto de leis garantem que os pacientes possam acessar seus prontuários médicos, garantindo o direito à informação e à transparência, fundamentais para a proteção dos direitos individuais e para a efetivação do cuidado em saúde, razão de ser do pedido que deu origem à investigação. 

O prontuário médico é uma ferramenta indispensável no ambiente da saúde, funcionando como uma memória específica de todo o processo terapêutico. Ao registrar cada procedimento, decisão e medida de recuperação adotada, ele não apenas garante a transparência e o acesso à informação ao paciente, como também evidencia que todas as precauções possíveis foram tomadas.

Dessa forma, mesmo em casos de fases adversas, o prontuário pode servir como um robusto instrumento de defesa para o profissional, podendo demonstrar que, em relação ao paciente, foram adotadas as melhores práticas e o protocolos de segurança médicas recomendados.

Portaria de Instauração de Procedimento Preparatório n.º 0002/2025/54PJ
Processo n.º: 06.2025.00000194-9
Classe Processual: Procedimento Preparatório
 

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...