Recusa na entrega de prontuários de saúde a paciente no Hospital da Criança é investigado pelo MPAM

Recusa na entrega de prontuários de saúde a paciente no Hospital da Criança é investigado pelo MPAM

Ato da Promotora de Justiça Cláudia Maria Raposo da Câmara, do Ministério Público do Amazonas, instaura procedimento preparatório para apurar supostas irregularidades ocorridas no Hospital e Pronto Socorro da Criança, da Zona Sul, em Manaus.  A investigação tem como foco principal a suposta negativa de acesso aos prontuários médicos dos pacientes, direito garantido, na forma da lei e não cumprido pelo hospital. 

O procedimento preparatório é um instrumento utilizado para apurar informações que possam comprovar a existência de irregularidades. Por meio dessa investigação preliminar, o Ministério Público pretende reunir documentos, depoimentos e demais elementos que possibilitem uma análise aprofundada da conduta pela instituição de saúde. O objetivo é verificar se houve a restrição e as suas justificativas. 

Um série de conjunto de leis garantem que os pacientes possam acessar seus prontuários médicos, garantindo o direito à informação e à transparência, fundamentais para a proteção dos direitos individuais e para a efetivação do cuidado em saúde, razão de ser do pedido que deu origem à investigação. 

O prontuário médico é uma ferramenta indispensável no ambiente da saúde, funcionando como uma memória específica de todo o processo terapêutico. Ao registrar cada procedimento, decisão e medida de recuperação adotada, ele não apenas garante a transparência e o acesso à informação ao paciente, como também evidencia que todas as precauções possíveis foram tomadas.

Dessa forma, mesmo em casos de fases adversas, o prontuário pode servir como um robusto instrumento de defesa para o profissional, podendo demonstrar que, em relação ao paciente, foram adotadas as melhores práticas e o protocolos de segurança médicas recomendados.

Portaria de Instauração de Procedimento Preparatório n.º 0002/2025/54PJ
Processo n.º: 06.2025.00000194-9
Classe Processual: Procedimento Preparatório
 

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...