À unanimidade os Ministros do Supremo Tribunal Federal validaram a punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro quanto à recusa do motorista que se nega a realizar o teste do bafômetro. A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida pelos Tribunais de Justiça de todo o país.
Quem se recusa a faze teste, exame, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, além da multa, poderá ter suspenso o direito de dirigir por até 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Ocorre que ante havia uma discussão acerca da validade desse dispositivo, e, muitos motoristas ainda ficavam tranquilos, pois se firmava que havia uma inconstitucionalidade e muitos, na dúvida, preferiam dela se beneficiar. Agora, em repercussão geral, o STF deu um basta e firmou a validade da punição.
O Supremo tomou a decisão ao julgar recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul, que tentava reverter a anulação- pela Fazenda Pública Estadual- de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.
