Recusa ao teste de bafômetro não é mais uma opção do motorista, firma STF

Recusa ao teste de bafômetro não é mais uma opção do motorista, firma STF

À unanimidade os Ministros do Supremo Tribunal Federal validaram a punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro quanto à recusa do motorista que se nega a realizar o teste do bafômetro. A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida pelos Tribunais de Justiça de todo o país.

Quem se recusa a faze teste, exame, perícia ou outro procedimento que  permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, além da multa, poderá ter suspenso o direito de dirigir por até 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Ocorre que ante havia uma discussão acerca da validade desse dispositivo, e, muitos motoristas ainda ficavam tranquilos, pois se firmava que havia uma inconstitucionalidade e muitos, na dúvida, preferiam dela se beneficiar. Agora, em repercussão geral, o STF deu um basta e firmou a validade da punição.

O Supremo tomou a decisão ao julgar recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul, que tentava reverter a anulação- pela Fazenda Pública Estadual- de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.

 

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não era freelancer: garçom que trabalhava de terça a sábado em restaurante tem vínculo de emprego reconhecido

Um garçom que trabalhou em dois períodos distintos para o mesmo restaurante teve o vínculo de emprego reconhecido. A decisão...

Clube deve indenizar atleta que ficou incapacitado para atuar como jogador após sofrer lesão em campo

Sentença proferida na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenizações...

Indução de parto sem consentimento configura violência obstétrica, decide TJSC

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve a condenação de uma entidade hospitalar...

Homem que roubou carro à mão armada em supermercado é condenado

Pelo roubo de um carro com uso de arma de fogo e por desobedecer à determinação policial de parada...