Recusa ao teste de bafômetro não é mais uma opção do motorista, firma STF

Recusa ao teste de bafômetro não é mais uma opção do motorista, firma STF

À unanimidade os Ministros do Supremo Tribunal Federal validaram a punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro quanto à recusa do motorista que se nega a realizar o teste do bafômetro. A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida pelos Tribunais de Justiça de todo o país.

Quem se recusa a faze teste, exame, perícia ou outro procedimento que  permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, além da multa, poderá ter suspenso o direito de dirigir por até 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Ocorre que ante havia uma discussão acerca da validade desse dispositivo, e, muitos motoristas ainda ficavam tranquilos, pois se firmava que havia uma inconstitucionalidade e muitos, na dúvida, preferiam dela se beneficiar. Agora, em repercussão geral, o STF deu um basta e firmou a validade da punição.

O Supremo tomou a decisão ao julgar recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul, que tentava reverter a anulação- pela Fazenda Pública Estadual- de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.

 

Leia mais

Readaptação funcional perde sentido quando não preserva a saúde do servidor

A readaptação funcional de um servidor público não pode se limitar à alteração formal de suas atribuições. Quando deixa de assegurar condições reais para preservar...

Justiça rejeita recurso do Banco do Brasil e mantém perícia em ação do PASEP

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou recurso do Banco do Brasil e manteve a decisão que determinou a realização de perícia contábil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Necessidade de reduzir a atuação de organização criminosa fundamenta prisão preventiva

A insuficiência das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, diante da necessidade de interromper a atuação de...

Confira as principais datas do calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses...

Justiça condena agressor a indenizar idoso espancado durante cobrança de dívida

A 1ª Vara da comarca de Penha (SC) condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil por danos...

Motorista carreteiro contaminado por covid-19 durante viagem será indenizado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar um motorista carreteiro que contraiu covid-19...