Recusa ao teste de bafômetro não é mais uma opção do motorista, firma STF

Recusa ao teste de bafômetro não é mais uma opção do motorista, firma STF

À unanimidade os Ministros do Supremo Tribunal Federal validaram a punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro quanto à recusa do motorista que se nega a realizar o teste do bafômetro. A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida pelos Tribunais de Justiça de todo o país.

Quem se recusa a faze teste, exame, perícia ou outro procedimento que  permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, além da multa, poderá ter suspenso o direito de dirigir por até 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Ocorre que ante havia uma discussão acerca da validade desse dispositivo, e, muitos motoristas ainda ficavam tranquilos, pois se firmava que havia uma inconstitucionalidade e muitos, na dúvida, preferiam dela se beneficiar. Agora, em repercussão geral, o STF deu um basta e firmou a validade da punição.

O Supremo tomou a decisão ao julgar recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul, que tentava reverter a anulação- pela Fazenda Pública Estadual- de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.

 

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ fixa tese sobre desconsideração da personalidade jurídica

​Em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.210), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou...

Fim da escala 6×1 é avanço social, afirma presidente do TST

A aprovação pelo Senado da PEC que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal máxima para...

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática...