Recusa ao teste de bafômetro não é mais uma opção do motorista, firma STF

Recusa ao teste de bafômetro não é mais uma opção do motorista, firma STF

À unanimidade os Ministros do Supremo Tribunal Federal validaram a punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro quanto à recusa do motorista que se nega a realizar o teste do bafômetro. A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida pelos Tribunais de Justiça de todo o país.

Quem se recusa a faze teste, exame, perícia ou outro procedimento que  permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, além da multa, poderá ter suspenso o direito de dirigir por até 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Ocorre que ante havia uma discussão acerca da validade desse dispositivo, e, muitos motoristas ainda ficavam tranquilos, pois se firmava que havia uma inconstitucionalidade e muitos, na dúvida, preferiam dela se beneficiar. Agora, em repercussão geral, o STF deu um basta e firmou a validade da punição.

O Supremo tomou a decisão ao julgar recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul, que tentava reverter a anulação- pela Fazenda Pública Estadual- de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.

 

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...