Reconhecendo que não tenha competência, juiz não deve extinguir o processo, diz relator Paulo Lima

Reconhecendo que não tenha competência, juiz não deve extinguir o processo, diz relator Paulo Lima

O Ministério Público do Estado do Amazonas com atribuições na 1a. Vara de Manicoré ajuizou ação civil pública contra Matupi Desdobramento de Madeiras Ltda em autos que foram registrados sob o nº 0000312-05.2019.8.04.5601 narrando dano ambiental em área localizada em terras públicas da União. Ao examinar os autos, o Magistrado Eduardo Alves Walker firmou conclusão de que falecia legitimidade ao Autor, bem como não teria competência para o processo e julgamento da lide, determinando o arquivamento do feito. O Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza recorreu, reformando a sentença. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima.

O julgado relembrou o disposto no Código de Processo Civil, com a acolhida do recurso e na concepção jurídica de que a consequência processual da declaração de incompetência é a remessa dos autos ao juízo competente e não a extinção do feito como determinou o magistrado recorrido.

Quer se trate de incompetência relativa ou absoluta, reconhecendo sua incompetência, o magistrado deverá determinar a remessa dos autos ao juízo competente, cuidando-se de decisão passível de recurso, no caso, havendo interesse da parte que propôs a ação, no caso o Ministério Púbico, que interpôs a apelação. 

“Em sendo absoluta a competência da Justiça Federal para processar e julgar Ação Civil Pública por dano ambiental ocorrido em terras públicas da União, a remessa dos autos para esta esfera é medida que se impõe”, firmaram os Desembargadores, reformando a sentença de primeiro grau. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Intervalo de tempo entre a agressão doméstica e a prisão não afasta a necessidade da medida cautelar

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de homem investigado por tentativa de feminicídio em contexto de violência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregada assediada por colega e não realocada recebe indenização por danos morais

Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de...

STJ: juiz deve aplicar a causa de aumento mais grave entre majorantes

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, no concurso de causas de...

Mulher que fez comentários racistas e homofóbicos é condenada pela Justiça do Acre

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou, por unanimidade, uma mulher que proferiu comentários homofóbicos...

Paciente será indenizado em R$ 25 mil após complicações e cicatriz no queixo em cirurgia ortognática

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação na 15ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou...