Reconhecendo que não tenha competência, juiz não deve extinguir o processo, diz relator Paulo Lima

Reconhecendo que não tenha competência, juiz não deve extinguir o processo, diz relator Paulo Lima

O Ministério Público do Estado do Amazonas com atribuições na 1a. Vara de Manicoré ajuizou ação civil pública contra Matupi Desdobramento de Madeiras Ltda em autos que foram registrados sob o nº 0000312-05.2019.8.04.5601 narrando dano ambiental em área localizada em terras públicas da União. Ao examinar os autos, o Magistrado Eduardo Alves Walker firmou conclusão de que falecia legitimidade ao Autor, bem como não teria competência para o processo e julgamento da lide, determinando o arquivamento do feito. O Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza recorreu, reformando a sentença. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima.

O julgado relembrou o disposto no Código de Processo Civil, com a acolhida do recurso e na concepção jurídica de que a consequência processual da declaração de incompetência é a remessa dos autos ao juízo competente e não a extinção do feito como determinou o magistrado recorrido.

Quer se trate de incompetência relativa ou absoluta, reconhecendo sua incompetência, o magistrado deverá determinar a remessa dos autos ao juízo competente, cuidando-se de decisão passível de recurso, no caso, havendo interesse da parte que propôs a ação, no caso o Ministério Púbico, que interpôs a apelação. 

“Em sendo absoluta a competência da Justiça Federal para processar e julgar Ação Civil Pública por dano ambiental ocorrido em terras públicas da União, a remessa dos autos para esta esfera é medida que se impõe”, firmaram os Desembargadores, reformando a sentença de primeiro grau. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem prova da experiência exigida, candidato não reverte eliminação em processo seletivo

Ainda que exista risco de prejuízo imediato, a Justiça não concede liminar quando não há indícios claros de que o direito alegado é plausível....

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova da experiência exigida, candidato não reverte eliminação em processo seletivo

Ainda que exista risco de prejuízo imediato, a Justiça não concede liminar quando não há indícios claros de que...

Justiça Federal é competente para julgar ação contra regras de igualdade salarial

O Superior Tribunal de Justiça definiu que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança que questiona normas sobre...

Multa por descumprimento de obrigação exige intimação pessoal do devedor

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer...

Planos de saúde não podem limitar sessões de terapia para autismo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça definiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares —...