Reconhecendo que não tenha competência, juiz não deve extinguir o processo, diz relator Paulo Lima

Reconhecendo que não tenha competência, juiz não deve extinguir o processo, diz relator Paulo Lima

O Ministério Público do Estado do Amazonas com atribuições na 1a. Vara de Manicoré ajuizou ação civil pública contra Matupi Desdobramento de Madeiras Ltda em autos que foram registrados sob o nº 0000312-05.2019.8.04.5601 narrando dano ambiental em área localizada em terras públicas da União. Ao examinar os autos, o Magistrado Eduardo Alves Walker firmou conclusão de que falecia legitimidade ao Autor, bem como não teria competência para o processo e julgamento da lide, determinando o arquivamento do feito. O Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza recorreu, reformando a sentença. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima.

O julgado relembrou o disposto no Código de Processo Civil, com a acolhida do recurso e na concepção jurídica de que a consequência processual da declaração de incompetência é a remessa dos autos ao juízo competente e não a extinção do feito como determinou o magistrado recorrido.

Quer se trate de incompetência relativa ou absoluta, reconhecendo sua incompetência, o magistrado deverá determinar a remessa dos autos ao juízo competente, cuidando-se de decisão passível de recurso, no caso, havendo interesse da parte que propôs a ação, no caso o Ministério Púbico, que interpôs a apelação. 

“Em sendo absoluta a competência da Justiça Federal para processar e julgar Ação Civil Pública por dano ambiental ocorrido em terras públicas da União, a remessa dos autos para esta esfera é medida que se impõe”, firmaram os Desembargadores, reformando a sentença de primeiro grau. 

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça Federal suspende processo seletivo de residência médica no Amazonas

Decisão cautelar do juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante determinou a suspensão integral das etapas do Processo Seletivo Unificado para Residência Médica do Estado...

Caso Benício: prontuário registra erro na via de administração de adrenalina; Polícia aponta outras falhas

Com a divulgação do prontuário médico do menino Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, vieram à público detalhes sobre o atendimento realizado no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino manda divulgar CPF de quem ganha salário via emendas para saúde

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira que as emendas coletivas para pagamento de...

Justiça Federal suspende processo seletivo de residência médica no Amazonas

Decisão cautelar do juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante determinou a suspensão integral das etapas do Processo Seletivo Unificado...

Caso Benício: prontuário registra erro na via de administração de adrenalina; Polícia aponta outras falhas

Com a divulgação do prontuário médico do menino Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, vieram à público detalhes...

Sinistro basta: Justiça derruba exigência extra da CEF para quitar imóvel e manda indenizar cliente

O caso ilustra como a recusa indevida em acionar a cobertura securitária empurra o mutuário a um circuito de...