Rapaz que tentou matar sogro é condenado a 16 anos de prisão

Rapaz que tentou matar sogro é condenado a 16 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Brasília condenou Lucas da Silva Carneiro a 16 anos e nove meses de prisão e três anos, cinco meses e 15 dias de detenção, pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado contra o sogro, ameaça, constrangimento ilegal e descumprimento de medida protetiva contra a ex-companheira e a sogra. Lucas irá cumprir a pena de reclusão em regime inicial fechado e, por ser reincidente, os crimes com pena de detenção serão cumpridos no regime semiaberto.

Em Plenário, os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e  Territórios (MPDFT), a qual narra que, na madrugada do dia 6 de setembro de 2022, por volta das 2h30, em uma chácara localizada no Lago Norte, em Brasília/DF, Lucas foi até a residência da vítima exigindo ver o filho que tem com ex-companheira (16 anos à época dos fatos), de quem se encontra separado em razão de agressões anteriores que lhe renderam prisão e medida de afastamento, descumprindo assim ordem judicial.

Com a negativa do sogro em liberar a criança, àquela hora da noite, Lucas dissimulou ter concordado em receber o filho no dia seguinte, mas retornou posteriormente e arrombou a porta da casa da vítima com um machado e a atacou em seguida. Assim, no entendimento dos jurados, o réu cometeu o crime por motivo torpe e ainda agiu com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na ocasião, Lucas ainda fez ameaças à ex-companheira e à sogra. Os crimes foram praticados na presença dos filhos e neto da vítima, sendo três menores.

Na análise do processo, a Juíza Presidente do Júri ainda destacou que, o filho mais velho da vítima, após presenciar a situação, surtou e ficou 33 dias desaparecido vagando pelas ruas, tendo desenvolvido problemas psiquiátricos, tipo síndrome do pânico, depressão e medo de morrer, enfermidades que persistem até os dias atuais.

A magistrada também observou que o réu apresenta vários antecedentes criminais com decisões definitivas e, por isso, avaliou a personalidade do acu

 

sado de modo negativo, “diante do habitual comportamento delitivo em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mesma e outra vítimas, demonstrado pelas condenações anteriores e pelos depoimentos das vítimas”, disse.

Assim, nesse contexto, a magistrada manteve a prisão preventiva do réu e não concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade.

Processo: 0733750-11.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-CE

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operador de motoniveladora atacado por marimbondos é indenizado após fraturar tornozelo em queda

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) confirmou a condenação de uma empresa de...

TJRS afasta pedidos de indenização e mantém sentença em ação por divulgação de vídeo de chá revelação

Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença...

Justiça mantém condenação de suposto líder religioso por extorsão de cliente

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Homem é condenado a 53 anos de prisão por estupro virtual de adolescentes

Um homem foi condenado a 53 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável, estupro, coação...