Rapaz que tentou matar sogro é condenado a 16 anos de prisão

Rapaz que tentou matar sogro é condenado a 16 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Brasília condenou Lucas da Silva Carneiro a 16 anos e nove meses de prisão e três anos, cinco meses e 15 dias de detenção, pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado contra o sogro, ameaça, constrangimento ilegal e descumprimento de medida protetiva contra a ex-companheira e a sogra. Lucas irá cumprir a pena de reclusão em regime inicial fechado e, por ser reincidente, os crimes com pena de detenção serão cumpridos no regime semiaberto.

Em Plenário, os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e  Territórios (MPDFT), a qual narra que, na madrugada do dia 6 de setembro de 2022, por volta das 2h30, em uma chácara localizada no Lago Norte, em Brasília/DF, Lucas foi até a residência da vítima exigindo ver o filho que tem com ex-companheira (16 anos à época dos fatos), de quem se encontra separado em razão de agressões anteriores que lhe renderam prisão e medida de afastamento, descumprindo assim ordem judicial.

Com a negativa do sogro em liberar a criança, àquela hora da noite, Lucas dissimulou ter concordado em receber o filho no dia seguinte, mas retornou posteriormente e arrombou a porta da casa da vítima com um machado e a atacou em seguida. Assim, no entendimento dos jurados, o réu cometeu o crime por motivo torpe e ainda agiu com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na ocasião, Lucas ainda fez ameaças à ex-companheira e à sogra. Os crimes foram praticados na presença dos filhos e neto da vítima, sendo três menores.

Na análise do processo, a Juíza Presidente do Júri ainda destacou que, o filho mais velho da vítima, após presenciar a situação, surtou e ficou 33 dias desaparecido vagando pelas ruas, tendo desenvolvido problemas psiquiátricos, tipo síndrome do pânico, depressão e medo de morrer, enfermidades que persistem até os dias atuais.

A magistrada também observou que o réu apresenta vários antecedentes criminais com decisões definitivas e, por isso, avaliou a personalidade do acu

 

sado de modo negativo, “diante do habitual comportamento delitivo em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mesma e outra vítimas, demonstrado pelas condenações anteriores e pelos depoimentos das vítimas”, disse.

Assim, nesse contexto, a magistrada manteve a prisão preventiva do réu e não concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade.

Processo: 0733750-11.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-CE

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...