Proprietário não precisa pagar IPTU de imóvel invadido, decide juíza

Proprietário não precisa pagar IPTU de imóvel invadido, decide juíza

A juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação ajuizada por uma contribuinte e anulou débitos de IPTU referentes aos anos de 2012 a 2022, reconhecendo que o imóvel objeto da cobrança estava invadido desde 2010, fora do domínio da proprietária. 

Na ação, a contribuinte alegou que perdeu a posse do imóvel há mais de uma década, após invasão, fato comprovado por boletins de ocorrência registrados em 2010 e 2014. Segundo a autora, desde então não teve acesso à propriedade, nem pôde exercer qualquer direito sobre o bem.

O Município de Manaus, por sua vez, sustentou que o IPTU é um tributo de natureza real, vinculado à titularidade do imóvel no registro e não à posse efetiva. Alegou ainda que a autora somente comunicou formalmente a invasão em 2019 — nove anos após o fato —, e que, em razão disso, não haveria causa para afastar a cobrança. Também defendeu que a responsabilidade tributária se mantém enquanto o imóvel estiver cadastrado em nome do contribuinte.

No entanto, a magistrada destacou que, embora o IPTU seja uma obrigação propter rem, a jurisprudência do STJ tem entendido ser inexigível a cobrança de tributos quando o proprietário está despojado da posse e impedido de usufruir do imóvel. “Se o proprietário não detém o direito de usar, gozar e dispor do imóvel, em decorrência de sua invasão, a propriedade se mantém na mera formalidade, não podendo lhe ser exigido o tributo”, afirmou.

A juíza manteve a liminar que já havia sido concedida e determinou que a Prefeitura emita a certidão negativa de débitos. Embora a autora tenha vencido a ação, ela foi condenada a pagar R$ 1 mil de custas e honorários, mas esse valor só poderá ser cobrado caso ela tenha condições financeiras no futuro, já que recebeu o benefício da justiça gratuita. A juíza explicou que essa cobrança foi determinada porque a própria autora demorou nove anos para informar à Prefeitura que havia perdido a posse do imóvel.

“Entretanto, considerando a Justiça Gratuita concedida, DETERMINO a suspensão da exigibilidade das Custas Judiciais e dos Honorários Advocatícios, podendo estes serem executados se no decorrer de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado deste decisum, sobrevierem condições financeiras favoráveis que modifiquem a situação de insuficiência que justificou a concessão de Gratuidade de Justiça, a serem comprovadas pelo Município de Manaus”, concluiu.

Processo: 0633342-93.2022.8.04.0001

Leia mais

CNMP prorroga investigação contra promotor do Amazonas após aval do STF à continuidade de PAD

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmar que a aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) por atos praticados na atividade...

TJAM mantém condenação de quarteto acusado de assassinar adolescente em Manaus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação dos quatro homens julgados pelo homicídio qualificado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP prorroga investigação contra promotor do Amazonas após aval do STF à continuidade de PAD

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmar que a aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD)...

STJ nega prisão domiciliar a mãe condenada por desviar recursos do tratamento do próprio filho

Concessão do benefício foi afastada com base na excepcionalidade do caso concreto e na gravidade dos delitos praticados contra...

STF mantém lei de Roraima que incorpora empregados da extinta CERR ao Executivo estadual

"A legislação local parece ter respeitado todas as diretrizes do STF em relação ao tema.  O aproveitamento dos empregados...

TJAM mantém condenação de quarteto acusado de assassinar adolescente em Manaus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação dos quatro homens...