Promotor de Coari, no Amazonas, fiscaliza obras de pavimentação da Prefeitura

Promotor de Coari, no Amazonas, fiscaliza obras de pavimentação da Prefeitura

Com foco na defesa de direitos coletivos relacionados à infraestrutura urbana, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) monitora obras de pavimentação e iluminação pública no município de Coari. A medida, assinada pelo promotor de Justiça Yury Dutra da Silva, tem como objetivo assegurar que os serviços sejam executados em conformidade com os padrões de qualidade exigidos, beneficiando diretamente a segurança e o bem-estar da população local.

A atuação da Promotoria de Justiça utilizou como base o artigo 25 da Lei Federal nº 8.625/93 e os artigos 98 e 99 do Código Civil, que estabelecem que ruas, avenidas e demais vias públicas são bens públicos de uso comum do povo.

Diante da ausência de respostas ou providências concretas em relação às obras de pavimentação executadas de forma inadequada e à precariedade do sistema de iluminação pública, que apresenta diversas falhas, foi instaurado o Procedimento Preparatório nº 245.2021.000032 para apurar irregularidades nas obras das ruas Raimundo Tito Duarte e Manoel Carlito, situadas no bairro Ciganópolis, em Coari.

As ruas em questão apresentam buracos e desníveis que comprometem a segurança da população, além da falta de iluminação adequada, o que aumenta a vulnerabilidade dos moradores a atos de violência e acidentes. Considerando a urgência na resolução do problema e a necessidade de proteção dos direitos à segurança e ao bem-estar da população afetada, a intervenção judicial visa garantir o cumprimento da obrigação por parte do município.

A demora na adoção das medidas necessárias pode resultar em graves prejuízos aos cidadãos que trafegam pelas vias em condições precárias, especialmente para os moradores, que, durante o período chuvoso, enfrentam dificuldades para sair de suas residências.

Diante desse cenário, o Ministério Público requisitou que o município de Coari apresente um plano de trabalho detalhado para a pavimentação e iluminação dessas ruas. O início das obras deve ocorrer em até 30 dias a partir da apresentação do plano, e sua conclusão deve se dar no prazo máximo de três meses. O descumprimento da determinação acarretará a imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro.

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...