Promotor de Coari, no Amazonas, fiscaliza obras de pavimentação da Prefeitura

Promotor de Coari, no Amazonas, fiscaliza obras de pavimentação da Prefeitura

Com foco na defesa de direitos coletivos relacionados à infraestrutura urbana, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) monitora obras de pavimentação e iluminação pública no município de Coari. A medida, assinada pelo promotor de Justiça Yury Dutra da Silva, tem como objetivo assegurar que os serviços sejam executados em conformidade com os padrões de qualidade exigidos, beneficiando diretamente a segurança e o bem-estar da população local.

A atuação da Promotoria de Justiça utilizou como base o artigo 25 da Lei Federal nº 8.625/93 e os artigos 98 e 99 do Código Civil, que estabelecem que ruas, avenidas e demais vias públicas são bens públicos de uso comum do povo.

Diante da ausência de respostas ou providências concretas em relação às obras de pavimentação executadas de forma inadequada e à precariedade do sistema de iluminação pública, que apresenta diversas falhas, foi instaurado o Procedimento Preparatório nº 245.2021.000032 para apurar irregularidades nas obras das ruas Raimundo Tito Duarte e Manoel Carlito, situadas no bairro Ciganópolis, em Coari.

As ruas em questão apresentam buracos e desníveis que comprometem a segurança da população, além da falta de iluminação adequada, o que aumenta a vulnerabilidade dos moradores a atos de violência e acidentes. Considerando a urgência na resolução do problema e a necessidade de proteção dos direitos à segurança e ao bem-estar da população afetada, a intervenção judicial visa garantir o cumprimento da obrigação por parte do município.

A demora na adoção das medidas necessárias pode resultar em graves prejuízos aos cidadãos que trafegam pelas vias em condições precárias, especialmente para os moradores, que, durante o período chuvoso, enfrentam dificuldades para sair de suas residências.

Diante desse cenário, o Ministério Público requisitou que o município de Coari apresente um plano de trabalho detalhado para a pavimentação e iluminação dessas ruas. O início das obras deve ocorrer em até 30 dias a partir da apresentação do plano, e sua conclusão deve se dar no prazo máximo de três meses. O descumprimento da determinação acarretará a imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro.

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...