Projeto de lei prevê perda automática de cargo público em condenação por estupro de vulnerável

Projeto de lei prevê perda automática de cargo público em condenação por estupro de vulnerável

O Projeto de Lei 3.422/2023, apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO) altera o Código Penal para prever a perda automática de cargo ou função pública ou mandato eletivo em caso de condenação por estupro de vulnerável, sem a necessidade de declaração escrita (ou qualquer outra forma expressa) e motivação na sentença. O projeto foi enviado para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

O PL 3.422/2023 insere a previsão no Código Penal, que define e tipifica o estupro de vulnerável como a conjunção carnal ou ato libidinoso com quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou não pode oferecer resistência.

Segundo Wilder Morais, a perda do cargo, função ou mandato já é prevista como um dos efeitos da condenação para penas aplicadas superiores a quatro anos (exceto quando o crime é contra a administração pública, que exige pena superior a um ano), mas dependente de motivação na sentença.

“A sociedade não pode aceitar que o criminoso condenado por crime tão vil e covarde permaneça em suas funções de agente público, manuseando interesses da coisa pública”, afirma o senador na justificação do projeto.

Fonte: Agência Senado

 

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