Profissionais de saúde da mesma instituição podem acumular cargo público

Profissionais de saúde da mesma instituição podem acumular cargo público

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que negou a posse de uma candidata no cargo de Técnico em Radiologia no Hospital Dr. Miguel Riet Correa Júnior no concurso realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

O magistrado sentenciante entendeu que o cargo em questão tem a jornada de trabalho limitada a 24 horas, em decorrência da insalubridade da atividade, outro fundamento para impedir a acumulação é estarem os dois cargos vinculados à EBSERH, visto que ela já exerce o mesmo cargo no Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas.

Consta dos autos a informação de que a carga horária desempenhada pela requerente é distribuída da seguinte forma: segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, das 13h às 17h, e terça-feira e quinta-feira, das 13h às 19 horas.

Assim, segundo o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, existe a possibilidade de serem compatibilizados os horários das atividades a serem exercidas em ambos os locais de trabalhos.

No caso, os cargos a serem acumulados são vinculados à própria EBERSLH. O magistrado destacou que o TRF1 tem decidido pela possibilidade de cumulação de cargos de profissionais de saúde sempre que houver compatibilidade de horários no exercício das funções.

Quanto à possibilidade de acumulação de dois cargos vinculados à própria EBSERH, por parte dos Técnicos de Radiologia, o TRF1 possui o seguinte entendimento: “a parte autora mesmo mantendo vínculo com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH no cargo de cargo de médico radiologista e diagnóstico de imagem desde 1º/09/2015 faz jus à posse e ao exercício do cargo de médico neurorradiologista para o qual logrou aprovação em concurso público, eis que a acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde é permitida pela Constituição Federal (art. 37, XVI, c), cabendo à Administração, durante o efetivo exercício dos cargos/empregos, verificar eventual hipótese de incompatibilidade de horários, inclusive, se for o caso, assegurando ao servidor o direito à adequação das jornadas de trabalho”.

Não há óbice, portanto, a cumulação do cargo de Técnico em Radiologia junto à EBSERH, ainda que configurada a existência de vínculo jurídico anterior com a mesma instituição.

Processo: 1006941-36.2018.401.3400

Leia mais

Pesquisa eleitoral com informações obrigatórias complementadas fora do prazo é considerada não registrada

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou seguimento ao recurso especial da OPP O Primeiro...

Absolvição na esfera penal não impede condenação por dano ambiental na Justiça Cível

A absolvição de um empresário na esfera criminal não impediu sua condenação na Justiça Cível ao pagamento de indenização milionária por dano ambiental. Em sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude...

Faculdade particular é condenada após cobrar aluno por semestre que havia declarado isento

O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um estudante contra uma...

Por ordem de Moraes, PF faz busca por armas na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quarta-feira (8) uma varredura na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro em busca de...

Administradora de consórcio é condenada a indenizar clientes por propaganda enganosa na compra de imóvel

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...