Professor não tem direito líquido e certo de se ausentar da sala de aula as 6ªs feiras no Amazonas

Professor não tem direito líquido e certo de se ausentar da sala de aula as 6ªs feiras no Amazonas

O Tribunal do Amazonas considerou que o Mandado de Segurança impetrado por professor da Administração Pública, gerida pela Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc) contra ato que findou por suspendê-lo das funções do serviço público, especialmente por faltar às aulas nas sextas-feiras, injustificadamente, não se constituíram no abuso relatado na ação constitucional, por não haver direito líquido e certo à pretendida anulação do ato inquinado de ilegal pelo autor G.V.S.G. O Relator Airton Gentil considerou válido o processo administrativo disciplinar e denegou a ordem requerida. 

Contra o Impetrante foi instaurado um Procedimento Administrativo Disciplinar , sendo, ao final, imposta a suspensão de 30 dias do cargo de professor. Para o impetrante, a pena foi desproporcional e se traduziu em ato de perseguição pessoal do novo gestor da instituição, com relatou na ação. 

O julgado definiu as situações em que o processo administrativo possa ser alvo de apreciação pelo Poder Judiciário, e a hipótese concreta não havia se encerrado em nenhuma das seguintes circunstâncias: Incompetência da autoridade; inobservância das formalidades essenciais e ilegalidade da sanção disciplinar. 

“A penalidade aplicada mostra-se proporcional às provas constantes nos autos, uma vez que restaram demonstradas, inclusive com a afirmação do impetrante que não trabalhava às sextas-feiras, restando ausente seu direito líquido e certo em pretender a alteração quanto à penalidade aplicada”, arrematou a decisão. 

Processo nº 0753991-24.2021.8.04.0001

Leia a decisão:

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROFESSOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APURAÇÃO. FALTAS INJUSTIFICADAS ÀS SEXTAS-FEIRAS. VIOLAÇÃO AO ART. 155, VII E IX DA LEI 1778/1987. PENADE SUSPENSÃO DE 30 DIAS. REVISÃO DA PENA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. HIPÓTESESRESTRITAS. SANÇÃO MANTIDA. DIREITO LÍQUIDO ECERTO. AUSÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O impetrante informa que, em 23/12/2020, foi instaurado o PADn.º 008/2021-CRDM-SEDUC para apurar condutas insertas no art.
155, VII e IX da Lei n.º 1778/1987, sendo, ao final, penalizado comsuspensão de 30 dias de seu cargo de professor. Afirma que a pena aplicada é desproporcional e consiste em uma perseguição pessoal do novo gestor; 2. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória; 3. O processo administrativo disciplinar só é passível de apreciação pelo Poder Judiciário nas seguintes situações: (a) incompetência da autoridade; (b) inobservância das formalidades essenciais; e (c) ilegalidade da sanção disciplinar; 4. A penalidade aplicada mostra-se proporcional às provas constantes nos autos que demonstraram, inclusive com afirmação do impetrante, que não trabalhava às sextas-feiras, restando ausente seu direito líquido e certo em pretender a alteração quanto à penalidade aplicada; 5. Segurança denegada

Leia mais

STJ mantém condenação por dano moral coletivo em ação sobre falhas no transporte coletivo no Amazonas

A falha no funcionamento do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Manaus, que deixou usuários sem acesso ao chamado “bilhete temporal” por...

STJ reduz pena por homicídio no Amazonas após afastar agravantes não submetidas ao Tribunal do Júri

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena de um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Manaus após concluir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino suspende decisão da CPMI do INSS que quebrou sigilos de Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (5) suspender a deliberação da Comissão Parlamentar...

Por unanimidade, STF nega prisão domiciliar a Bolsonaro

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) negar novo pedido de prisão...

Vorcaro é tranferido de Guarulhos para presídio no interior de SP

O banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, foi transferido nesta quinta-feira (5) para a Penitenciária II de Potim, no...

TRF1 mantém gratuidade de justiça a ex-servidor que busca indenização por intoxicação causada por DDT

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a concessão do benefício da gratuidade de...