Professor não tem direito líquido e certo de se ausentar da sala de aula as 6ªs feiras no Amazonas

Professor não tem direito líquido e certo de se ausentar da sala de aula as 6ªs feiras no Amazonas

O Tribunal do Amazonas considerou que o Mandado de Segurança impetrado por professor da Administração Pública, gerida pela Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc) contra ato que findou por suspendê-lo das funções do serviço público, especialmente por faltar às aulas nas sextas-feiras, injustificadamente, não se constituíram no abuso relatado na ação constitucional, por não haver direito líquido e certo à pretendida anulação do ato inquinado de ilegal pelo autor G.V.S.G. O Relator Airton Gentil considerou válido o processo administrativo disciplinar e denegou a ordem requerida. 

Contra o Impetrante foi instaurado um Procedimento Administrativo Disciplinar , sendo, ao final, imposta a suspensão de 30 dias do cargo de professor. Para o impetrante, a pena foi desproporcional e se traduziu em ato de perseguição pessoal do novo gestor da instituição, com relatou na ação. 

O julgado definiu as situações em que o processo administrativo possa ser alvo de apreciação pelo Poder Judiciário, e a hipótese concreta não havia se encerrado em nenhuma das seguintes circunstâncias: Incompetência da autoridade; inobservância das formalidades essenciais e ilegalidade da sanção disciplinar. 

“A penalidade aplicada mostra-se proporcional às provas constantes nos autos, uma vez que restaram demonstradas, inclusive com a afirmação do impetrante que não trabalhava às sextas-feiras, restando ausente seu direito líquido e certo em pretender a alteração quanto à penalidade aplicada”, arrematou a decisão. 

Processo nº 0753991-24.2021.8.04.0001

Leia a decisão:

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROFESSOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APURAÇÃO. FALTAS INJUSTIFICADAS ÀS SEXTAS-FEIRAS. VIOLAÇÃO AO ART. 155, VII E IX DA LEI 1778/1987. PENADE SUSPENSÃO DE 30 DIAS. REVISÃO DA PENA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. HIPÓTESESRESTRITAS. SANÇÃO MANTIDA. DIREITO LÍQUIDO ECERTO. AUSÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O impetrante informa que, em 23/12/2020, foi instaurado o PADn.º 008/2021-CRDM-SEDUC para apurar condutas insertas no art.
155, VII e IX da Lei n.º 1778/1987, sendo, ao final, penalizado comsuspensão de 30 dias de seu cargo de professor. Afirma que a pena aplicada é desproporcional e consiste em uma perseguição pessoal do novo gestor; 2. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória; 3. O processo administrativo disciplinar só é passível de apreciação pelo Poder Judiciário nas seguintes situações: (a) incompetência da autoridade; (b) inobservância das formalidades essenciais; e (c) ilegalidade da sanção disciplinar; 4. A penalidade aplicada mostra-se proporcional às provas constantes nos autos que demonstraram, inclusive com afirmação do impetrante, que não trabalhava às sextas-feiras, restando ausente seu direito líquido e certo em pretender a alteração quanto à penalidade aplicada; 5. Segurança denegada

Leia mais

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma disputa judicial no Amazonas. O Estado...

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo...