Professor do Amazonas com pós graduação tem direito certo à promoção na carreira

Professor do Amazonas com pós graduação tem direito certo à promoção na carreira

O Desembargador Lafayete Carneiro, do Tribunal do Amazonas, atendendo a pedido descrito em Mandado de Segurança, atendeu ao servidor Thiago Silva e determinou que a Secretaria de Educação do Estado não mais se omitisse em providenciar direito líquido e certo do impetrante à promoção funcional. O pedido, embora feito administrativamente pelo funcionário, não teve a conclusão necessária, configurando-se o ato omissivo em abuso reconhecido contra o direito líquido e certo à progressão para a 2ª classe da carreira do magistério. 

Conquanto tenha demonstrado à administração que obteve o título de especialista e mestre em matemática, com o pedido de progressão funcional, o requerimento não teve o impulso exigido, ficando parado na secretaria e sem andamento desde o ano de 2019, e sem justificasse que atestasse o porquê da morosidade. 

O Estado teria argumentado que não se pode confundir a promoção vertical dos docentes com simples gratificação de curso, posto que, apesar da Lei Estadual nº 3.951/2013 preceituar que a promoção vertical se dará de acordo com a titulação, independentemente de vaga, exige-se a sua concessão  mediante ato administrativo do governador do Estado, pois seria uma espécie de provimento em novo cargo público. 

Entretanto, a decisão firmou que causava estranheza a inércia da Administração em não adotar providências para a promoção do servidor. Registrou-se que a Corte de Justiça local tem, reiteradas vezes, reconhecido o direito à progressão vertical dos professores da SEDUC, firmando que se trata de direito subjetivo do servidor, constituindo-se em ato administrativo de natureza vinculada, ante os requisitos qualificação e pós graduação, na forma da lei regente. 

Processo nº4002375-49.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Mandado de Segurança nº 4002375-49.2022.8.04.0000 Impetrante: Thiago Costa. Relator: Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – PROFESSOR – CONCLUSÃO EM MESTRADO – PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL – DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PÚBLICO – TEMA 1.075 DO STJ – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS DISPOSTOS NA LEI nº 3.951/2013 – ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO – INÉRCIA DO PODER PÚBLICO CONFIGURADA – SUPOSTA SUPERAÇÃO DE LIMITE ORÇAMENTÁRIO PREVISTO NA LEI DE  RESPONSABILIDADE FISCAL NÃOSERVE DE ÓBICE PARA A CONCESSÃO DO DIREITO AO SERVIDOR – PEDIDO DE PAGAMENTO RETROATIVO – IMPOSSIBILIDADE – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, CONSOANTE SÚMULAS Nº 269 E 271 DOSTF – DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO – SEGURANÇA CONCEDIDA

 

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...

Justiça condena homem por perseguir idoso após discussão sobre cachorro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador do Guará (DF) ao pagamento de...

Justiça condena morador por injúria racial contra síndica de condomínio

O juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú (SC) condenou um homem à prisão pelo crime de injúria...