Professor condenado por incentivar bullying contra aluna deve indenizar em R$ 7 mil

Professor condenado por incentivar bullying contra aluna deve indenizar em R$ 7 mil

O dever de indenizar moralmente uma pessoa existe quando esta passa por abalo emocional, dor, vexame, humilhação e sofrimentos aptos a causarem lesão aos direitos da personalidade.  Com essa disposição, o Desembargador Délcio Luís Santos, do TJAM, conduziu julgamento, negando a reforma de sentença que condenou um professor a indenizar em R$ 7 mil uma estudante, por conduta lesiva à dignidade da aluna. 

Contra o professor pesou a acusação de incentivo a prática de bullying, de modo que os demais alunos também passaram a discriminar a estudante  e ameaçá-la fisicamente em grupo de WhatsApp. Sentença da Juíza Maria Eunice Torres Nascimento, da 9ª Vara Cível fixou que aquele que, por ato ilícito  causar danos a alguém é obrigado a repará-los. Desta forma, condenou o réu a indenizar a autora em R$ 7 mil. 

Na ação a menor narrou que não tinha vontade de fazer as aulas do professor pois ficou evidenciado que não era aceita pelo grupo de alunos sobre os quais havia ascendência do educador. Disse que, com a aversão do professor, colegas foram incentivados a reprimi-la, tendo que buscar um tratamento. Nestas circunstâncias propôs a ação de reparação por danos morais. O réu foi condenado e recorreu. A sentença foi mantida na Câmara Cível. 

No exame do recurso e das provas, o Desembargador Relator constatou que os prints de conversas no grupo de whatsapp davam provas dos  incentivos de ódio do professor em relação aos demais alunos contra a colega.

Extraiu-se das provas, segundo a decisão, o nítido intuito do educador de expor a estudante ao ridículo, verificando que os demais  alunos respondiam às mensagens do professor com mais deboches. Nestas circunstâncias, manteve-se a sentença recorrida.

Processo: 0616684-28.2021.8.04.0001 

Leia a ementa:

Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): Délcio Luís SantosComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 01/04/2024Data de publicação: 01/04/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. MAIORIDADE DA AUTORA NO DECORRER DO PROCESSO. DISPENSA DE MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL. RÉU REVEL. COMENTÁRIOS DEPRECIATIVOS EM GRUPO ESCOLAR DE WHATSAPP. PROFESSOR E ALUNA. OFENSA À DIGNIDADE. DANO MORAL E DANO MATERIAL MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está...