Professor condenado por incentivar bullying contra aluna deve indenizar em R$ 7 mil

Professor condenado por incentivar bullying contra aluna deve indenizar em R$ 7 mil

O dever de indenizar moralmente uma pessoa existe quando esta passa por abalo emocional, dor, vexame, humilhação e sofrimentos aptos a causarem lesão aos direitos da personalidade.  Com essa disposição, o Desembargador Délcio Luís Santos, do TJAM, conduziu julgamento, negando a reforma de sentença que condenou um professor a indenizar em R$ 7 mil uma estudante, por conduta lesiva à dignidade da aluna. 

Contra o professor pesou a acusação de incentivo a prática de bullying, de modo que os demais alunos também passaram a discriminar a estudante  e ameaçá-la fisicamente em grupo de WhatsApp. Sentença da Juíza Maria Eunice Torres Nascimento, da 9ª Vara Cível fixou que aquele que, por ato ilícito  causar danos a alguém é obrigado a repará-los. Desta forma, condenou o réu a indenizar a autora em R$ 7 mil. 

Na ação a menor narrou que não tinha vontade de fazer as aulas do professor pois ficou evidenciado que não era aceita pelo grupo de alunos sobre os quais havia ascendência do educador. Disse que, com a aversão do professor, colegas foram incentivados a reprimi-la, tendo que buscar um tratamento. Nestas circunstâncias propôs a ação de reparação por danos morais. O réu foi condenado e recorreu. A sentença foi mantida na Câmara Cível. 

No exame do recurso e das provas, o Desembargador Relator constatou que os prints de conversas no grupo de whatsapp davam provas dos  incentivos de ódio do professor em relação aos demais alunos contra a colega.

Extraiu-se das provas, segundo a decisão, o nítido intuito do educador de expor a estudante ao ridículo, verificando que os demais  alunos respondiam às mensagens do professor com mais deboches. Nestas circunstâncias, manteve-se a sentença recorrida.

Processo: 0616684-28.2021.8.04.0001 

Leia a ementa:

Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): Délcio Luís SantosComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 01/04/2024Data de publicação: 01/04/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. MAIORIDADE DA AUTORA NO DECORRER DO PROCESSO. DISPENSA DE MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL. RÉU REVEL. COMENTÁRIOS DEPRECIATIVOS EM GRUPO ESCOLAR DE WHATSAPP. PROFESSOR E ALUNA. OFENSA À DIGNIDADE. DANO MORAL E DANO MATERIAL MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...