O procurador-geral da República, Paulo Gonet, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que reestrutura cartórios em cidades pequenas e médias do Estado do Paraná. O tema será analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7843, distribuída ao ministro André Mendonça, que pediu informações ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa e ao governo do Paraná.
Ao alterar o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, a Lei estadual 21.795/2023 estabeleceu que, nas comarcas de entrância inicial e intermediária, haverá apenas um cartório para cada especialidade (Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos). Caso haja mais de um cartório da mesma especialidade e ocorra vacância em algum deles, a serventia será extinta e seu acervo transferido para a unidade mais antiga.
Gonet explica que as mudanças foram inseridas por meio de uma emenda parlamentar ao projeto de lei encaminhado ao Legislativo pelo Tribunal de Justiça destinado a alterar o número de desembargadores da Corte, de comarcas e de membros da magistratura estadual. Segundo ele, a matéria é estranha ao tema do projeto de lei, cuja iniciativa é reservada aos tribunais, e representa uma invasão “de parcela relevante da autonomia e da independência do Poder Judiciário”.
Ainda segundo o procurador-geral, a lei estadual invade a competência da União para legislar sobre registros públicos e regular as atividades dos oficiais de registro. Além disso, sustenta que a Lei dos Cartórios estabelece concurso de remoção quando houver extinção e cumulação de serventias em decorrência da reorganização dos serviços.
Com informações do STF