O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu por cinco dias o procurador Arual Martins, do Ministério Público de São Paulo. O motivo da suspensão se deu após o procurador chamar Bolsonaro de “idiota” e “genocida” em seu perfil do Facebook, e acrescentou que o Presidente também “deveria morrer de Covid-19”.
O CNMP instaurou processo administrativo disciplinar contra Arual por haver indícios de prática de infração disciplinar por violar os deveres funcionais previstos no art 169, Inciso I e II, da Lei Orgânica do MP-SP. Segundo o relator do PAD, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, restou comprovada a autoria e a materialidade da infração.
“Tratando-se de postagens contendo expressões e imagens ofensivas, com conteúdo que veicula discurso de ódio contra o presidente da República, das quais é possível se depreender, sem controvérsias, a vontade e o dolo de ferir a imagem e honorabilidade de autoridade pública. Conduta funcional que se revela atentatória à dignidade das funções e prestígio do Ministério Público”, afirmou o conselheiro.
O relator complementou ainda: “Situações nas quais o membro projeta publicamente, de forma imoderada, manifestação efusiva com conteúdo que caracteriza discurso de ódio, como no caso concreto, há clara violação do dever funcional de manter conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo e de zelar pelo respeito aos membros do Ministério Público”.
PAD 1.00371/2021-78