Processo ético-médico é ato administrativo disciplinar com controle judicial restrito

Processo ético-médico é ato administrativo disciplinar com controle judicial restrito

O Poder Judiciário limita-se ao controle da legalidade em procedimentos administrativos, não cabendo incursão no mérito das decisões disciplinares proferidas por Conselhos Profissionais. No âmbito do controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar, cabe ao Poder Judiciário apreciar apenas a regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Com essa disposição, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas que, no exame de mérito, negou pedido de um médico que pediu a nulidade de sindicância e de processo administrativo ético instaurado contra ele. O acórdão foi relatado pelo Desembargador Federal Pedro Braga Filho, do TRF1. 

No caso concreto, o autor sustentou a nulidade do procedimento de sindicância e do procedimento Administrativo instaurado pelo Conselho Regional de Medicina do Amazonas, bem como o impedimento do médico que presidiu a sessão extraordinária que julgou o relatório de sindicância. 

Se concluiu que a circunstância não interferiu no juízo de valor de qualquer outro membro do CRM para a apuração dos fatos em questão representados pela apuração de negligência, imprudência e imperícia médica  com danos ao paciente por conduta do médico investigado. 

De acordo com a decisão, os Conselhos de Medicina possuem atribuição de fiscalizar e normatizar a prática médica no Brasil e, consequentemente, de disciplinar e aplicar penalidades aos médicos, conforme Lei n. 3.268/1957 e Decreto n. 44.045/1958.

“É pacífico na jurisprudência o entendimento de que é vedado ao Poder Judiciário adentrar em questões relativas ao mérito administrativo de investigações médicas, limitando-se ao controle da legalidade dos atos praticados em procedimento administrativo disciplinar”, dispôs a decisão. 

Processo n. 000425-55.2006.4.01.3200

Leia mais

Caso Benício: salvo-conduto deferido à médica perde efeitos por erro de competência

O Tribunal de Justiça do Amazonas revogou o salvo-conduto concedido à médica investigada no caso Benício ao entender que a decisão anterior foi tomada...

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo prescricional de três anos, contado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém sentença que obriga operadora de saúde a custear cirurgia bucomaxilofacial de paciente

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença que determina uma operadora de saúde a custear integralmente a...

Justiça reconhece juros abusivos e reduz dívida imobiliária em R$ 390 mil

Uma vez comprovada a cobrança abusiva de juros em um contrato de compra e venda de imóvel, os encargos...

TJ-DF mantém condenação do DF por morte de paciente após demora em realizar cirurgia

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do...

Fisioterapeuta grávida exposta a doenças respiratórias será indenizada por hospital federal

Uma trabalhadora gestante conseguiu na Justiça do Trabalho de Minas Gerais o direito à indenização por danos morais após...