Prevalece o valor por extenso quando houver divergência no ‘quantum’ indenizatório da sentença

Prevalece o valor por extenso quando houver divergência no ‘quantum’ indenizatório da sentença

Quando há divergência entre o valor numérico e o valor escrito por extenso, deve prevalecer a interpretação que ofereça maior segurança jurídica, optando-se pelo conteúdo expresso por extenso, visto que reflete a verdadeira intenção da apreciação judicial no processo condenatório que envolve a obrigação de fazer.

Em casos de divergência entre o valor numérico e o registrado por extenso, a interpretação que deve prevalecer é aquela que ofereça maior segurança jurídica. Normalmente, isso implica que o valor escrito por extenso revele a real determinação da apreciação judicial no processo condenatório que atende à obrigação de fazer. 

No contexto de uma decisão judicial de natureza condenatória, quando a indenização é indicada tanto em algarismos quanto por extenso, prevalece a forma escrita por extenso em caso de divergência entre os registros, dispôs o Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, relator da matéria. 

No caso, a Terceira Turma Recursal do Amazonas analisou um recurso de execução contra a Amazonas Energia, decorrente de uma ação de indenização por danos morais devido a cobranças unilaterais irregulares. A sentença original condenou a empresa a pagar R$ 8 mil por danos morais, mas os valores numéricos foram registrados com R$ 2 mil, enquanto o valor por extenso era de oito mil reais. O processo, então, prosseguiu para a fase de cumprimento de sentença.

A Amazonas Energia alegou excesso de execução e opôs embargos, os quais foram aceitos pelo magistrado recorrido, que extinguiu o processo por entender satisfeita a obrigação e determinou a devolução à empresa dos valores que considerou a maior e que haviam sido depositados por garantia. O consumidor recorreu, argumentando que deveria prevalecer o valor por extenso. O recurso foi provido.

“Dá-se provimento ao recurso e reforma-se integralmente a sentença do juízo recorrido para determinar o prosseguimento da execução, considerando a validade do valor por extenso da condenação por danos morais da sentença de primeiro grau, com validação dos valores arbitrados na forma descrita em extenso.”

Processo n.º: 0691963-54.2020.8.04.0001

 

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...