Prevalece o valor por extenso quando houver divergência no ‘quantum’ indenizatório da sentença

Prevalece o valor por extenso quando houver divergência no ‘quantum’ indenizatório da sentença

Quando há divergência entre o valor numérico e o valor escrito por extenso, deve prevalecer a interpretação que ofereça maior segurança jurídica, optando-se pelo conteúdo expresso por extenso, visto que reflete a verdadeira intenção da apreciação judicial no processo condenatório que envolve a obrigação de fazer.

Em casos de divergência entre o valor numérico e o registrado por extenso, a interpretação que deve prevalecer é aquela que ofereça maior segurança jurídica. Normalmente, isso implica que o valor escrito por extenso revele a real determinação da apreciação judicial no processo condenatório que atende à obrigação de fazer. 

No contexto de uma decisão judicial de natureza condenatória, quando a indenização é indicada tanto em algarismos quanto por extenso, prevalece a forma escrita por extenso em caso de divergência entre os registros, dispôs o Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, relator da matéria. 

No caso, a Terceira Turma Recursal do Amazonas analisou um recurso de execução contra a Amazonas Energia, decorrente de uma ação de indenização por danos morais devido a cobranças unilaterais irregulares. A sentença original condenou a empresa a pagar R$ 8 mil por danos morais, mas os valores numéricos foram registrados com R$ 2 mil, enquanto o valor por extenso era de oito mil reais. O processo, então, prosseguiu para a fase de cumprimento de sentença.

A Amazonas Energia alegou excesso de execução e opôs embargos, os quais foram aceitos pelo magistrado recorrido, que extinguiu o processo por entender satisfeita a obrigação e determinou a devolução à empresa dos valores que considerou a maior e que haviam sido depositados por garantia. O consumidor recorreu, argumentando que deveria prevalecer o valor por extenso. O recurso foi provido.

“Dá-se provimento ao recurso e reforma-se integralmente a sentença do juízo recorrido para determinar o prosseguimento da execução, considerando a validade do valor por extenso da condenação por danos morais da sentença de primeiro grau, com validação dos valores arbitrados na forma descrita em extenso.”

Processo n.º: 0691963-54.2020.8.04.0001

 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...