Prevalece o valor por extenso quando houver divergência no ‘quantum’ indenizatório da sentença

Prevalece o valor por extenso quando houver divergência no ‘quantum’ indenizatório da sentença

Quando há divergência entre o valor numérico e o valor escrito por extenso, deve prevalecer a interpretação que ofereça maior segurança jurídica, optando-se pelo conteúdo expresso por extenso, visto que reflete a verdadeira intenção da apreciação judicial no processo condenatório que envolve a obrigação de fazer.

Em casos de divergência entre o valor numérico e o registrado por extenso, a interpretação que deve prevalecer é aquela que ofereça maior segurança jurídica. Normalmente, isso implica que o valor escrito por extenso revele a real determinação da apreciação judicial no processo condenatório que atende à obrigação de fazer. 

No contexto de uma decisão judicial de natureza condenatória, quando a indenização é indicada tanto em algarismos quanto por extenso, prevalece a forma escrita por extenso em caso de divergência entre os registros, dispôs o Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, relator da matéria. 

No caso, a Terceira Turma Recursal do Amazonas analisou um recurso de execução contra a Amazonas Energia, decorrente de uma ação de indenização por danos morais devido a cobranças unilaterais irregulares. A sentença original condenou a empresa a pagar R$ 8 mil por danos morais, mas os valores numéricos foram registrados com R$ 2 mil, enquanto o valor por extenso era de oito mil reais. O processo, então, prosseguiu para a fase de cumprimento de sentença.

A Amazonas Energia alegou excesso de execução e opôs embargos, os quais foram aceitos pelo magistrado recorrido, que extinguiu o processo por entender satisfeita a obrigação e determinou a devolução à empresa dos valores que considerou a maior e que haviam sido depositados por garantia. O consumidor recorreu, argumentando que deveria prevalecer o valor por extenso. O recurso foi provido.

“Dá-se provimento ao recurso e reforma-se integralmente a sentença do juízo recorrido para determinar o prosseguimento da execução, considerando a validade do valor por extenso da condenação por danos morais da sentença de primeiro grau, com validação dos valores arbitrados na forma descrita em extenso.”

Processo n.º: 0691963-54.2020.8.04.0001

 

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...