Prevalece o valor por extenso quando houver divergência no ‘quantum’ indenizatório da sentença

Prevalece o valor por extenso quando houver divergência no ‘quantum’ indenizatório da sentença

Quando há divergência entre o valor numérico e o valor escrito por extenso, deve prevalecer a interpretação que ofereça maior segurança jurídica, optando-se pelo conteúdo expresso por extenso, visto que reflete a verdadeira intenção da apreciação judicial no processo condenatório que envolve a obrigação de fazer.

Em casos de divergência entre o valor numérico e o registrado por extenso, a interpretação que deve prevalecer é aquela que ofereça maior segurança jurídica. Normalmente, isso implica que o valor escrito por extenso revele a real determinação da apreciação judicial no processo condenatório que atende à obrigação de fazer. 

No contexto de uma decisão judicial de natureza condenatória, quando a indenização é indicada tanto em algarismos quanto por extenso, prevalece a forma escrita por extenso em caso de divergência entre os registros, dispôs o Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, relator da matéria. 

No caso, a Terceira Turma Recursal do Amazonas analisou um recurso de execução contra a Amazonas Energia, decorrente de uma ação de indenização por danos morais devido a cobranças unilaterais irregulares. A sentença original condenou a empresa a pagar R$ 8 mil por danos morais, mas os valores numéricos foram registrados com R$ 2 mil, enquanto o valor por extenso era de oito mil reais. O processo, então, prosseguiu para a fase de cumprimento de sentença.

A Amazonas Energia alegou excesso de execução e opôs embargos, os quais foram aceitos pelo magistrado recorrido, que extinguiu o processo por entender satisfeita a obrigação e determinou a devolução à empresa dos valores que considerou a maior e que haviam sido depositados por garantia. O consumidor recorreu, argumentando que deveria prevalecer o valor por extenso. O recurso foi provido.

“Dá-se provimento ao recurso e reforma-se integralmente a sentença do juízo recorrido para determinar o prosseguimento da execução, considerando a validade do valor por extenso da condenação por danos morais da sentença de primeiro grau, com validação dos valores arbitrados na forma descrita em extenso.”

Processo n.º: 0691963-54.2020.8.04.0001

 

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...

Conselho Nacional de Educação atualiza regras do ensino integral

O Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou diretrizes do ensino integral na educação básica e definiu prazo até 31 de outubro...

Justiça do Rio mantém condenação de acusado de matar contraventor

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram os...

Justiça condena mulher a 66 anos de prisão por envenenamento com ovo de Páscoa

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, no Maranhão, condenou Jordélia Pereira Barbosa pelos crimes de duplo homicídio...