Presidenciável que faltar ao debate na Globo será substituído por uma placa com seu nome

Presidenciável que faltar ao debate na Globo será substituído por uma placa com seu nome

Divulgou-se nesta última terça feira que a Rede Globo de Televisão, após realizar uma reunião com os representantes de todos os sete candidatos presidenciáveis convidados ao debate no próximo dia 29, nos estúdios da emissora, na hipótese de falta permanecerá com seu lugar vazio com uma placa que o identifique pelo nome. 

Foram definidos na reunião a ordem de perguntas, que será efetuada por sorteio, além do repasse das regras do programa a cada um dos candidatos, por meio de seus representantes. A hipótese de falta não foi descartada, e também se estabeleceu diretrizes.

Se algum candidato convidado faltar ao debate, o seu lugar permanecerá vazio com uma placa que o identifique pelo nome. Na vez em que, pelo sorteio, faria a pergunta, seu lugar será mostrado com mais destaque e o mediador lembrará que ele não compareceu ao debate. 

A Globo também estimula a civilidade entre os opositores, ressalvando a não tolerância de ofensas pessoais ao candidato ausente. A violação a esse comando importará no corte da palavra do candidato, que, quanto a assessores, poderão levá-los ao debate, desde que esse número não ultrapasse a oito, mas apenas dois poderão seguir com cada presidenciável. 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...