Postagens homofóbicas no Facebook causam demissão de Procurador em São Paulo

Postagens homofóbicas no Facebook causam demissão de Procurador em São Paulo

A PGE/SP- Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por meio de PAD-Procedimento Administrativo Disciplinar- aplicou pena de demissão ao procurador Caio Augusto Limongi Gasparini. O ato foi assinado pela Procuradora Geral, Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado. Crime de racismo, atos de homofobia e transfobia teriam sido imputados ao servidor. 

Além de práticas preconceituosas, o procurador também teria induzido outras pessoas ao cometimento de ilícitos. Ao longo de 2019 e 2020, o servidor associou em diversas postagens a comunidade LGBT às práticas de pedofilia e homicídios de crianças, além de ligar pessoas gays, lésbicas e trans a termos como degeneração, anormalidade, tragédia, monstruosidade, destruição da sociedade e morte.  Nas postagens, o procurador registrava que seria preciso ‘lutar, custe o que custar’ para se acabar com as práticas que dizia ‘combater’. 

“É preciso bastante intolerância, porque a que tem é pouca”  teria editado o procurador. Um inquérito, a pedido da PGE/SP, foi instaurado pelo Ministério Público, para o qual foram encaminhadas cópias dessas postagens, sobrevindo a posterior denúncia. Segundo a peça acusatória ‘ao publicar manifestações pessoais de forma livre, reiterada, consciente e propositadamente aberta na plataforma Facebook, expressando ideias de inferiorização, aversão, nojo, estigmatização, aversão e desqualificação do grupo LGBT+, o denunciado teria praticado condutas que evidenciaram racismo, editaram os Promotores. 

Na PGJ, a pena de demissão foi imposta com base na Lei Complementar 1.270/2015, onde se prevê a pena de ‘demissão a bem do serviço público’. A conduta do procurador se inseriu na previsão de ‘procedimento irregular de natureza grave’, no caso, a prática do crime de racismo, por homotransfobia.

As condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualadas ao crimes de racismo por expressa permissão do Supremo Tribunal Federal, por se reconhecer a demora do Congresso em legislar sobre a matéria. 

 

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