Por falta de provas, Fachin anula condenação por associação para o tráfico

Por falta de provas, Fachin anula condenação por associação para o tráfico

Não é possível em julgamento de Habeas Corpus reexaminar as provas produzidas contra um acusado. Contudo, não existe impedimento para analisar se o conjunto probatório que embasou uma condenação se enquadra nos crimes denunciados pelo Ministério Público.

Esse foi o entendimento usado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, para absolver um réu condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas, nos termos do artigo 35 da Lei 11.343/2006.

Inicialmente, o réu foi condenado por tráfico privilegiado a dois anos e 11 meses de prisão, em regime inicial aberto, e absolvido do crime de associação para o tráfico.

Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento a recurso do MP para condenar o réu também por associação para o tráfico, com os agravantes de emprego de arma de fogo e envolvimento de menor de idade. Com isso, a pena foi aumentada para nove anos e sete meses de prisão em regime fechado.

Ao analisar o caso, Fachin destacou que o juiz de primeira instância absolveu o acusado do crime de associação para o tráfico por ausência de provas. E ele afastou o fundamento adotado pelo TJ-RJ para agravar a pena por emprego de arma de fogo. O ministro levou em conta que o depoimento do policial informou que foram abordadas três pessoas, sendo que o menor de idade era quem estava com a arma.

Fachin também refutou a alegação da corte fluminense de que a quantidade de droga apreendida, além de um rádio comunicador e uma pistola, eram circunstâncias aptas a comprovar a associação para o tráfico.

“No entanto, não obstante o acusado tenha sido flagrado em local conhecido como ponto de droga supostamente dominado pelo ‘Comando Vermelho’, noto que, diversamente do que concluiu o acórdão condenatório, a quantidade de droga apreendida e a situação do flagrante (acusados sentados em local conhecido pelo tráfico de drogas, em que um deles foi encontrado com uma mochila contendo drogas e o outro com uma arma de fogo) não são elementos suficientes para comprovar, no caso, o animus de se associar, de forma permanente, para a prática do tráfico de droga”, registrou o ministro.

Por fim, Fachin ressaltou que não se trata de questionar a credibilidade do depoimento prestado pelos policiais, mas de constatar que não é possível inferir a existência de uma associação estável com a finalidade de praticar o tráfico de drogas, sob pena do esvaziamento da presunção da inocência.

O réu foi representado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, por meio do defensor público Denis Sampaio.

Leia a decisão

HC 228.038

Com informações do Conjur

Leia mais

Ação proposta após três anos não demonstra perigo da demora, afirma desembargador ao negar cautelar do MPAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em Ação Direta...

Valor da indenização por erro em cartão deve considerar o porte econômico do banco, diz Justiça

A fixação do valor de uma indenização por dano moral decorrente de equívoco em contrato bancário deve levar em conta a gravidade do vício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação proposta após três anos não demonstra perigo da demora, afirma desembargador ao negar cautelar do MPAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público do...

Valor da indenização por erro em cartão deve considerar o porte econômico do banco, diz Justiça

A fixação do valor de uma indenização por dano moral decorrente de equívoco em contrato bancário deve levar em...

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a...

Condições de trabalho agravaram síndrome pós-poliomielite de bancária

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenizações por danos morais...