Por cancelamento de voo, Gol indenizará passageiro em R$ 5 mil em Manaus

Por cancelamento de voo, Gol indenizará passageiro em R$ 5 mil em Manaus

O Juiz André Luíz Nogueira Borges de Campos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar por cancelamento de voo, sem que ao passageiro fosse apresentada nenhuma justificativa plausível ou opção de um voo direto com destino à Fortaleza, como planejado. A empresa somente dispunha de voos com escalas e viagens dentro de espaço de tempo cujo desperdício não comportou toleração pelo autor. 

Na ação o autor narrou que ao buscar informações sobre a reacomodação em um novo voo, somente obteve a informação de que não havia opções diretas disponíveis para a mesma data, sendo-lhe oferecido um voo alternativo com um itinerário de múltiplas paradas e escalas, tornando a viagem excessivamente estressante e desconfortável, especialmente para um filho menor de idade. 

Na contestação a empresa aérea apenas  alegou que o atraso se deu em razão da necessidade de reorganização da malha aérea. A justificativa não bastou para se atender ao pedido de amenização dos efeitos do ato ilícito praticado.  “A responsabilidade do transportador aéreo por fato do serviço é objetiva e somente pode ser afastada quando restar demonstrada a inocorrência de falha ou que eventual defeito decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”, fundamentou o magistrado. 

“Quanto ao dano moral alegado, o mesmo é presumido e deve ser reconhecido in re ipsa. Dada a responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço, deve partir dele a adoção de rotinas administrativas de eficiência e segurança na prestação de seus serviços, o que, aliás, é uma franca realidade na aviação comercial, um dos setores mais complexos e regulados da atividade econômica, daí o grande custo operacional envolvido na sua realização. Não se pode olvidar, por certo, o elevado grau de frustração e inconformismo gerado sobre o passageiro”

Processo n.: 0635306-87.2023.8.04.0001

Leia mais

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação emergencial de empresa para prestar...

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação...

PP e União Brasil lançam superfederação com promessas de disputar o Planalto em 2026

Mesmo com quatro ministérios no governo Lula (PT), os partidos PP e União Brasil oficializaram nesta terça-feira (29) a...

STJ decide que PagSeguro não é responsável por fraude em venda online feita por lojista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PagSeguro não deve ser responsabilizado por uma fraude cometida em...

STF invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo...