Polícia prende suspeito de importunação sexual por tentativa de beijo roubado de adolescente

Polícia prende suspeito de importunação sexual por tentativa de beijo roubado de adolescente

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), através da 20ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom), prendeu um homem de 35 anos acusado de importunação sexual contra uma adolescente de 13 anos no bairro Tarumã, zona oeste de Manaus. O suspeito foi flagrado pela mãe da vítima no momento em que forçava a jovem a um beijo, seguida de palavras do tipo te amo, te quero, com constrangimento à pessoa da vítima. 

Segundo o capitão PM Elison Nogueira, comandante da 20ª Cicom, a equipe policial estava em patrulhamento de rotina quando foi acionada pelo Centro de Comunicações Operacionais Policiais Militares (Cecopom) para atender a uma ocorrência de possível estupro de vulnerável. O incidente ocorreu na rua Praia de Olinda, nesta semana, onde a adolescente estava na casa de sua avó, no mesmo terreno onde reside com a mãe.

De acordo com o relato da mãe à polícia, ao procurar por sua filha, ela a encontrou sendo segurada pelo pescoço pelo homem, que tentava beijá-la à força. A jovem resistiu, mas não conseguiu se desvencilhar do agressor até a chegada da mãe.

Perante a Delegacia de Proteção a Criança, o condutor do flagrante explicou que, quando o crime aconteceu, a adolescente estava na residência da avó, no mesmo terreno em que moram mãe e vítima, porém em casas separadas. Quando procurou pela filha, a mãe flagrou a ação criminosa, com o acionamento da Polícia Militar do Amazonas. 

O suspeito, que é morador da mesma residência, foi detido e levado juntamente com a vítima e sua mãe à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA). Na delegacia, a autoridade policial lavrou o auto de prisão em flagrante, enquadrando o homem no crime de importunação sexual, conforme o artigo 215-A do Código Penal.

Como descrito no Código Penal, a importunação sexual consiste em praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, com pena de 1 a 5 anos, razão de ser da imputação criminosa. O preso se submeterá a uma audiência de custódia para análise de concessão de liberdade provisória. 

Com informações SSP/Amazonas

 

 

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