PM atira bombas de gás contra protesto indígena e libera rodovia em SP

PM atira bombas de gás contra protesto indígena e libera rodovia em SP

Por volta das 9h, a Polícia Militar (PM) atirou bombas de gás e jatos de água contra a manifestação de indígenas Guaranis que bloqueavam totalmente a Rodovia dos Bandeirantes, no sentido São Paulo, altura do quilômetro (km) 20, desde as 6h desta terça-feira (30). Com isso, a via foi liberada para o tráfego de veículos. 

Os indígenas vivem no Pico do Jaraguá, em São Paulo, e protestavam contra a votação do Projeto de Lei (PL) 490/2007, que pretende estabelecer um marco temporal para a demarcação de terras indígenas e deve ser votado plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (30).

Para lideranças indígenas, o projeto representa grande ameaça à vida e por isso eles se dizem dispostos a lutar e resistir contra a aprovação. Ontem (29), os guaranis de São Paulo fizeram atos no Largo São Francisco, na região central da cidade, e uma grande vigília na Terra Indígena Jaraguá começou no fim da tarde. Segundo eles, novos atos devem ser realizados em todo o país para que essa lei não seja aprovada.

Retrocesso

Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o projeto de lei representa um retrocesso para os direitos dos povos indígenas e para a preservação dos biomas brasileiros, junto à Medida Provisória 1154, que retira a competência da demarcação de terras indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI).

A urgência sobre a votação do projeto de lei foi aprovada no dia 24 deste mês, o que acelerou a tramitação. Se aprovado pela Câmara, o texto segue para o Senado.

“O que vimos no dia 24 é uma vergonha para a política nacional. Com o PL 490 e a Medida Provisória, o Congresso quer inviabilizar as demarcações de terras indígenas. Isso é um grande retrocesso para os direitos dos povos originários e para a preservação do meio ambiente, visto que somos nós os verdadeiros guardiões dos biomas brasileiros”, disse, em nota, Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.

Marco temporal 

O projeto de lei que cria o chamado marco temporal estabelece que serão consideradas terras indígenas os lugares ocupados por povos tradicionais até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A Carta Magna não prevê esse marco como critério, já que indígenas são povos originários que estão presentes no país muito antes da colonização europeia.

O tema também é objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deve decidir, no próximo dia 7 de junho, se a tese do marco temporal é válida ou não.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Certidão que prova férias não gozadas de militar prevalece sobre ato administrativo, decide Justiça

O caso revela o conflito clássico entre a presunção de veracidade dos atos administrativos - invocada pelo Estado para sustentar a regularidade do gozo...

TJAM mantém condenação de instituição de ensino por ofertar curso de extensão como graduação

A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais, funciona como limite à atuação de instituições de ensino privadas, sobretudo quando a publicidade e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado avança em novas regras para impeachment após liminar de Gilmar Mendes

A discussão sobre os limites institucionais para responsabilização de autoridades voltou ao centro do debate jurídico-político no Congresso. Em...

Funcionária que retirou produtos sem pagar tem justa causa mantida pelo TRT-MG

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora que pegou, sem pagar, produtos do...

Consumidor terá linha restabelecida e receberá indenização por cancelamento irregular

A Justiça Potiguar determinou o pagamento de R$ 1 mil, por danos morais, a um cliente que teve sua...

Vendedor é condenado por venda de smartphone com defeito

Uma consumidora que adquiriu um smartphone no valor de R$ 2.355,00 enfrentou problemas logo após a compra: o aparelho...