Pleno do TJAM concede segurança para nomeação de aprovada em concurso da Sepror

Pleno do TJAM concede segurança para nomeação de aprovada em concurso da Sepror

Desembargador Airton Gentil. Foto: Raphael Alves

Os desembargadores do Tribunal Pleno concederam segurança a impetrante aprovada em concurso público realizado pela Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror), para acesso a cargos vinculados ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), para que seja nomeada, respeitando-se a ordem de classificação.

A decisão foi por unanimidade, na sessão de ontem (23/08), no mandado de segurança n.º 4001934-68.2022.8.04.0000, de relatoria do desembargador Airton Gentil, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Conforme o processo, a impetrante foi aprovada na 8.ª colocação para o cargo de engenheiro de pesca, em concurso regido pelo Edital n.º 01/2018, em que eram previstas três vagas para ampla concorrência. Segundo a impetrante, a homologação do concurso ocorreu em 13/06/2019, mas o Estado do Amazonas estaria renovando contratos temporários de terceirizados, para o preenchimento das vagas destinadas ao cargo para o qual foi aprovada.

Parte dos órgãos impetrados (Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social, Idam e Estado) contestaram a ação, sendo que o Estado do Amazonas defendeu a legalidade da contratação de profissionais por tempo determinado pela Associação, sob o regime celetista, para desenvolvimento de projeto contratado de interesse público, que seria distinto de contratação temporária de excepcional interesse público, e sustentou a ausência de direito subjetivo pela aprovação fora do número de vagas e a discricionariedade quanto ao momento da nomeação.

Mas, conforme o parecer do MP, não tem razão o Executivo, considerando-se que as vagas do concurso vêm sendo preenchidas por contratos precários, por intermédio de projeto firmado entre a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas.

Ainda segundo o parecer, editais de processo seletivo para contratação temporária já teriam ofertado seis vagas para os municípios do Polo 3, área do referido concurso, e considerando que três concursados já foram nomeados e outros não tomaram posse, as vagas são suficientes para alcançar a impetrante.

“Logo, restando caracterizada a contratação precária para o preenchimento dos cargos ofertados em concursos públicos vigentes, a expectativa de direito convola-se em direito subjetivo à nomeação, nos termos do entendimento pacífico dos egrégios Tribunais Superiores”, afirma o procurador Nicolau Libório dos Santos Filho, concluindo que, pela evidente preterição em razão do contrato temporário, a impetrante possui direito subjetivo à nomeação.

ADI

O Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (n.º 4004742-22.2017.8.04.0000), em que questiona o artigo 11, inciso 1º, da Lei n.º 3.583/2010, e o artigo 2.º, parágrafo único e artigo 11, inciso 3.º, do Decreto n.º 30.988/2011, os quais admitem que a diretoria executiva da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social contrate empregados sob o regime da CLT, para exercer atribuições típicas de servidores públicos estatutários, em tese por período de tempo indeterminado.

O mérito da ação ainda será analisado pelo plenário.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sem prova de falha da Meta, contas falsas com foto da vítima não geram indenização, diz Justiça no Amazonas

Embora reconheça a existência de contas falsas que utilizaram a imagem da autora, a sentença concluiu que o golpe praticado por terceiros não decorreu...

STJ: cobrar que réu preso prove prejuízo quando o Estado não o leva à audiência é “ato diabólico”

“A não apresentação do réu preso à audiência de instrução — sem qualquer justificativa da unidade prisional e sem prova de ciência quanto ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que deficiente auditiva em grau moderado tem direito a gratuidade em ônibus

O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 2ª Vara Cível da Capital, decidiu conceder a uma mulher com...

Acidente com ambulância sem sinais de urgência gera indenização a motociclista

A empresa proprietária de uma ambulância que avançou o sinal vermelho sem sirene ou luzes ligadas deverá indenizar um...

TJ-MS nega indenização e aplica multa por má-fé em ação sobre devolução de passaporte e gato

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a sentença de...

Comissão aprova pensão por morte acima de um salário mínimo para segurado especial

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza...