Pleno do TJAM concede segurança para nomeação de aprovada em concurso da Sepror

Pleno do TJAM concede segurança para nomeação de aprovada em concurso da Sepror

Desembargador Airton Gentil. Foto: Raphael Alves

Os desembargadores do Tribunal Pleno concederam segurança a impetrante aprovada em concurso público realizado pela Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror), para acesso a cargos vinculados ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), para que seja nomeada, respeitando-se a ordem de classificação.

A decisão foi por unanimidade, na sessão de ontem (23/08), no mandado de segurança n.º 4001934-68.2022.8.04.0000, de relatoria do desembargador Airton Gentil, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Conforme o processo, a impetrante foi aprovada na 8.ª colocação para o cargo de engenheiro de pesca, em concurso regido pelo Edital n.º 01/2018, em que eram previstas três vagas para ampla concorrência. Segundo a impetrante, a homologação do concurso ocorreu em 13/06/2019, mas o Estado do Amazonas estaria renovando contratos temporários de terceirizados, para o preenchimento das vagas destinadas ao cargo para o qual foi aprovada.

Parte dos órgãos impetrados (Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social, Idam e Estado) contestaram a ação, sendo que o Estado do Amazonas defendeu a legalidade da contratação de profissionais por tempo determinado pela Associação, sob o regime celetista, para desenvolvimento de projeto contratado de interesse público, que seria distinto de contratação temporária de excepcional interesse público, e sustentou a ausência de direito subjetivo pela aprovação fora do número de vagas e a discricionariedade quanto ao momento da nomeação.

Mas, conforme o parecer do MP, não tem razão o Executivo, considerando-se que as vagas do concurso vêm sendo preenchidas por contratos precários, por intermédio de projeto firmado entre a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas.

Ainda segundo o parecer, editais de processo seletivo para contratação temporária já teriam ofertado seis vagas para os municípios do Polo 3, área do referido concurso, e considerando que três concursados já foram nomeados e outros não tomaram posse, as vagas são suficientes para alcançar a impetrante.

“Logo, restando caracterizada a contratação precária para o preenchimento dos cargos ofertados em concursos públicos vigentes, a expectativa de direito convola-se em direito subjetivo à nomeação, nos termos do entendimento pacífico dos egrégios Tribunais Superiores”, afirma o procurador Nicolau Libório dos Santos Filho, concluindo que, pela evidente preterição em razão do contrato temporário, a impetrante possui direito subjetivo à nomeação.

ADI

O Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (n.º 4004742-22.2017.8.04.0000), em que questiona o artigo 11, inciso 1º, da Lei n.º 3.583/2010, e o artigo 2.º, parágrafo único e artigo 11, inciso 3.º, do Decreto n.º 30.988/2011, os quais admitem que a diretoria executiva da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social contrate empregados sob o regime da CLT, para exercer atribuições típicas de servidores públicos estatutários, em tese por período de tempo indeterminado.

O mérito da ação ainda será analisado pelo plenário.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Justiça eleva condenação de multinacionais por roubo e violência sofridos por trabalhador

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, modificou sentença e elevou de R$ 20...

Motorista de ônibus receberá hora integral por intervalo de apenas 20 minutos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via BH Coletivos Ltda., de Belo Horizonte (MG), a...