Ministro aplicou rito abreviado e afastou decisão liminar imediata, mantendo em vigor lei estadual até julgamento definitivo.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou a tramitação em rito abreviado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.857, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questiona dispositivos da Lei Complementar nº 231/2022 do Amazonas. A norma trata das regras de aposentadoria para policiais civis, mas, segundo a entidade, teria promovido retrocesso social ao reduzir a diferenciação etária entre homens e mulheres.
A lei estadual prevê idade mínima de 55 anos para ambos os sexos e, na regra de transição (“pedágio”), apenas um ano de diferença — 52 anos para mulheres e 53 para homens. A Adepol sustenta que essa equiparação ignora a proteção historicamente assegurada às servidoras em atividades de risco, gerando tratamento desproporcional e discriminatório em relação tanto aos policiais homens quanto às demais servidoras públicas, que mantêm diferenciação de cinco anos.
Como parâmetros de controle, foram apontados a vedação ao retrocesso social, os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, além da cláusula pétrea do artigo 60, §4º, IV, da Constituição. A entidade pede interpretação conforme para restabelecer diferença de cinco anos na idade mínima de aposentadoria das mulheres.
Ao analisar o caso, Fux reconheceu a relevância da discussão para a ordem social e a segurança jurídica e aplicou o artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite levar a matéria diretamente ao Plenário para julgamento definitivo. Ele determinou a notificação da Assembleia Legislativa do Amazonas para prestar informações em dez dias, e, em seguida, abriu vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para manifestações sucessivas.
Com a decisão, o mérito da ação será apreciado de forma célere pelo STF, sem análise prévia da medida cautelar.